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Justiça manda soltar dois investigados na Operação Lava Jato

A decisão foi tomada após o juiz Sergio Fernando Moro aceitar nesta quinta-feira mais duas denúncias do Ministério Público contra sete acusados


	Dinheiro: de acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados movimentaram mais de R$ 10 bilhões
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Dinheiro: de acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados movimentaram mais de R$ 10 bilhões (Dado Galdieri/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 24 de abril de 2014 às 20h29.

Brasília - O juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, concedeu liberdade a dois investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal.

Em troca da liberdade, Moro impôs restrições aos acusados para evitar que as práticas dos crimes continuem.

A decisão foi tomada após o juiz aceitar nesta quinta-feira (24) mais duas denúncias do Ministério Público contra sete acusados.

De acordo com o juiz, Raul Henrique Srour e Carlos Alexandre de Souza, acusados de operações ilegais no mercado negro de câmbio, podem responder às acusações em liberdade, mas não poderão mudar de endereço sem autorização da Justiça, deixar a cidade de origem por mais de 20 dias, e devem entregar os passaportes.

O juiz também fixou fiança de R$ 7,2 milhões para Srour.

Os dois acusados estão proibidos de manter contato com o doleiro Alberto Youssef, acusado pelo Ministério Público de chefiar o grupo criminoso. Ele está preso desde o mês passado. Ontem (23), a Justiça também abriu ação penal contra o doleiro.

Deflagrada no dia 17 de março, a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, desarticulou uma organização que tinha como objetivo a lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal.

De acordo com as informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os acusados movimentaram mais de R$ 10 bilhões.

Segundo a polícia, o grupo investigado, “além de envolver alguns dos principais personagens do mercado clandestino de câmbio no Brasil”, é responsável pela movimentação financeira e lavagem de ativos de diversas pessoas físicas e jurídicas envolvidas em crimes como tráfico internacional de drogas, corrupção de agentes públicos, sonegação fiscal, evasão de divisas, extração e contrabando de pedras preciosas, além de desvio de recursos públicos.

A operação foi intitulada dessa forma porque o grupo usava uma rede de lavanderias e postos de combustíveis para movimentar o dinheiro.

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