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Justiça manda presos de Batalhão do Rio para Bangu 8

O motivo da transferência, de acordo com a decisão do juiz, é a ausência de celas especiais

Cadeia de Bangu 8: CNJ pode utilizar o "Sistema S" para capacitar presos e ex-detentos (Fernando Lemos/VEJA Rio)

Cadeia de Bangu 8: CNJ pode utilizar o "Sistema S" para capacitar presos e ex-detentos (Fernando Lemos/VEJA Rio)

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Da Redação

Publicado em 21 de novembro de 2011 às 16h24.

São Paulo - A Justiça do Rio acolheu o pedido do Ministério Público para determinar que todos os presos à disposição do juízo que estão no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar sejam transferidos para Bangu 8. O motivo da transferência, de acordo com a decisão do juiz, é "não haver no Batalhão Especial Prisional (BEP)controle administrativo dos custodiados, elemento indispensável a uma unidade prisional".

A falta de controle ficou comprovada quando, diante de um pedido do juiz, feito através de ofício, para que fossem relacionados os presos ali custodiados, o comandante do BEP informou que não havia na unidade presos cujos mandados de prisão se originavam do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, informação falsa.

Outro motivo da determinação seria "o nível de promiscuidade reinante na referida unidade prisional", onde já teriam entrado bebidas alcoólicas, além da realização de festa de aniversário para o filho de um dos presos.

O juiz lembrou ainda que a prisão especial é simplesmente o recolhimento do preso em cela distinta da prisão comum. "É evidente que distinto não significa necessariamente local físico guarnecido com ar condicionado, televisão em cores, telefone celular, frigobar, festas, comemorações, churrascos, livre indumentária, joias, anéis, cordões de ouro, bebidas alcoólicas, horário especial para visitas e outras regalias. A prisão especial pode se dar ainda no mesmo conjunto arquitetônico onde se acham outros presos, desde que haja um espaço reservado para tal", explicou.

Uma questão grave em relação ao BEP, segundo o Tribunal de Justiça, foi o fato de o 3º Tribunal do Júri só ter tomado conhecimento da fuga de dois presos perigosos através do noticiário, pois não houve qualquer comunicação formal da unidade prisional.

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