Justiça manda mulher de Fortunati deixar secretaria
Mulher do prefeito de Porto Alegre deverá deixar o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais
Da Redação
Publicado em 2 de novembro de 2013 às 13h11.
Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher do prefeito de Porto Alegre deixe o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais. A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual, que afirma que a nomeação de Regina Becker, feita por José Fortunati ( PDT ) em março deste ano, viola a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.
A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 1, e dá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para a exoneração.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, assim que for notificada, a prefeitura recorrerá da decisão por ter convicção de que a nomeação da titular da pasta não configura nepotismo. Alega que, em casos análogos, o STF excluiu a nomeação de cargos de natureza política, como secretários municipais e seus adjuntos, das vedações constantes na Súmula Vinculante nº 13.
Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher do prefeito de Porto Alegre deixe o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais. A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual, que afirma que a nomeação de Regina Becker, feita por José Fortunati ( PDT ) em março deste ano, viola a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.
A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 1, e dá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para a exoneração.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, assim que for notificada, a prefeitura recorrerá da decisão por ter convicção de que a nomeação da titular da pasta não configura nepotismo. Alega que, em casos análogos, o STF excluiu a nomeação de cargos de natureza política, como secretários municipais e seus adjuntos, das vedações constantes na Súmula Vinculante nº 13.