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Out/2016: Justiça manda tirar do ar foto de Kataguiri e Ney Matogrosso

O cantor pediu à Justiça a retirada da foto e a exclusão no Google das publicações sugeridas com a combinação de palavras Ney e Kim.

Kim Kataguiri e Ney Matogrosso: “esse garoto chegou perto de mim numa lanchonete em SP e pediu pra tirar uma foto comigo, eu disse sim", afirma cantor (Reprodução/Facebook)

Kim Kataguiri e Ney Matogrosso: “esse garoto chegou perto de mim numa lanchonete em SP e pediu pra tirar uma foto comigo, eu disse sim", afirma cantor (Reprodução/Facebook)

DR

Da Redação

Publicado em 11 de outubro de 2016 às 20h07.

Última atualização em 25 de maio de 2019 às 16h07.

São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou que o Facebook retire do ar a foto em que Kim Kataguiri, um dos lideres do Movimento Brasil Livre (MBL) aparece ao lado de Ney Matogrosso dizendo que o cantor apoiava o impeachment de Dilma Rousseff.

A foto foi publicada no fim do ano passado com a seguinte legenda: “Depois da manifestação de ontem, encontrei um grande ídolo e defensor do impeachment: Ney Matogrosso”.

O cantor, entretanto, não gostou do post.

“Esse garoto chegou perto de mim numa lanchonete em SP e pediu pra tirar uma foto comigo, eu disse sim, foram as únicas palavras trocadas entre nós, não sei quem é, nem me perguntou o que eu achava sobre o assunto, é um imbecil!”, disse o cantor, segundo o Congresso em Foco.

Ney, então, pediu à Justiça a retirada da foto e a exclusão no Google das publicações sugeridas com a combinação de palavras Ney e Kim. A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível de São Paulo, concordou com o primeiro pedido, mas considerou censura interferir nas publicações do Google.

“A pessoa pública deve conviver com as consequências de sua exposição na mídia, dentre elas a exposição de sua imagem pessoal. Todavia, os claros excessos, os abusos no exercício da ‘livre manifestação do pensamento’, principalmente os que fazem vinculação da imagem da pessoa a informações falsas, dão supedâneo à reparação civil, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, e à tutela inibitória”, alegou a juíza, segundo o Congresso em Foco.

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