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Justiça manda desocupar três escolas públicas em Goiás

Decisão abrange os três colégios onde se iniciaram os protestos: José Carlos de Almeida, Lyceu de Goiânia e Robinho Martins de Azevedo

Alunos de Goiânia: as reformas propostas pelo governo terceirizam a administração das escolas estaduais de Goiás (Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 15h57.

Brasília - O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que três escolas públicas estaduais terão que ser desocupadas em Goiânia.

Segundo o tribunal, os manifestantes têm até 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de requisição de força policial e multa diária no valor de R$ 50 mil, a ser revertida ao fundo estadual da educação.

Divulgada hoje (14), a decisão abrange os três colégios onde se iniciaram os protestos : José Carlos de Almeida, Lyceu de Goiânia e Robinho Martins de Azevedo.

O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa deferiu pedido de liminar, ajuizado pelo governo de Goiás, para reintegração de posse das três primeiras escolas públicas estaduais ocupadas. De acordo com informações dos estudantes, 26 escolas estão ocupadas.

Desde o dia 9 de dezembro, colégios da rede pública estadual começaram a ser ocupados por estudantes, professores e outras pessoas contrárias à gestão dos estabelecimentos de ensino por organizações sociais, proposta pelo governo de Goiás.

No recurso, o estado alegou que as ocupações impedem a conclusão do período letivo de 2015, uma vez que não foi possível ministrar as aulas de recuperação, nem realizar o conselho final de classe.

Além disso, a parte autora argumentou sobre a impossibilidade de renovação ou confirmação de matrículas e de promover a emissão de diplomas e documentos dos alunos.

Em primeiro grau, o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, havia analisado o direito de manifestação conferido pelo regime democrático brasileiro.

Contudo, o governo recorreu, e o desembargador ponderou que o ato praticado pelos ocupantes das escolas foi desproporcional.

Consultados, estudantes que ocupam as escolas citadas na determinação judicial dizem que ainda não foram notificados e que, assim que isso ocorrer, recorrerão da decisão.

As reformas propostas pelo governo terceirizam a administração das escolas estaduais, que passará a ser feita por organizações sociais, que são entidades filantrópicas privadas.

Além de cuidar da administração e infraestrutura, essas organizações poderão contratar tanto professores quanto funcionários administrativos.

O quadro atual de concursados será mantido, mas novos profissionais poderão ser escolhidos por processos seletivos e contratados pelas entidades.

De acordo com a Secretaria de Educação, as escolas continuarão "100% públicas e gratuitas". O objetivo é dar mais eficiência e melhorar a qualidade das unidades, que terão as estruturas melhoradas e manutenção constante.

Com a administração terceirizada, professores e diretores terão tempo para focar no trabalho pedagógico, diz a secretaria.

Para os estudantes e professores, a decisão foi tomada sem diálogo com a comunidade escolar.

Eles acham que terceirizar a administração e a contratação de professores pode ser prejudicial para a escola, além de abrir margem para a desvalorização dos docentes e redução de direitos em relação a contratação por concurso público.

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O desembargador Geraldo Gonçalves da Costa deferiu pedido de liminar, ajuizado pelo governo de Goiás, para reintegração de posse das três primeiras escolas públicas estaduais ocupadas. De acordo com informações dos estudantes, 26 escolas estão ocupadas.

Desde o dia 9 de dezembro, colégios da rede pública estadual começaram a ser ocupados por estudantes, professores e outras pessoas contrárias à gestão dos estabelecimentos de ensino por organizações sociais, proposta pelo governo de Goiás.

No recurso, o estado alegou que as ocupações impedem a conclusão do período letivo de 2015, uma vez que não foi possível ministrar as aulas de recuperação, nem realizar o conselho final de classe.

Além disso, a parte autora argumentou sobre a impossibilidade de renovação ou confirmação de matrículas e de promover a emissão de diplomas e documentos dos alunos.

Em primeiro grau, o juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, havia analisado o direito de manifestação conferido pelo regime democrático brasileiro.

Contudo, o governo recorreu, e o desembargador ponderou que o ato praticado pelos ocupantes das escolas foi desproporcional.

Consultados, estudantes que ocupam as escolas citadas na determinação judicial dizem que ainda não foram notificados e que, assim que isso ocorrer, recorrerão da decisão.

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Além de cuidar da administração e infraestrutura, essas organizações poderão contratar tanto professores quanto funcionários administrativos.

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Para os estudantes e professores, a decisão foi tomada sem diálogo com a comunidade escolar.

Eles acham que terceirizar a administração e a contratação de professores pode ser prejudicial para a escola, além de abrir margem para a desvalorização dos docentes e redução de direitos em relação a contratação por concurso público.

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