Justiça libera "nudes" de candidato no Amazonas
Juiz eleitoral entendeu que o envio de foto da própria pessoa nua ou de outras não torna um candidato inelegível. Candidatura de vereador do PSD foi liberada
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2016 às 10h37.
Brasília - O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da própria pessoa pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador não torna um candidato inelegível.
Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD no município de 112 mil habitantes.
"O requerente juntou, no período das diligências, toda a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano, poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência", disse o juiz.
Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.
O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância, os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Brasília - O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da própria pessoa pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador não torna um candidato inelegível.
Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD no município de 112 mil habitantes.
"O requerente juntou, no período das diligências, toda a documentação faltante e, como destacado pelo nobre Promotor de Justiça Eleitoral, o seu suposto envolvimento com divulgação de nudes seus e de terceira pessoa, por si só, não o impede de ter seu nome submetido à escolha do sábio povo parintinense, o qual, ele sim, julgá-lo-á e, em seu juízo soberano, poderá rejeitá-lo ou reelegê-lo, não cabendo ao Poder Judiciário Eleitoral imiscuir-se nessa seara, tendo em vista o preenchimento por parte do requerente de todos os requisitos impostos pela Constituição e pela legislação de regência", disse o juiz.
Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.
O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância, os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.