Joel Santos Ramos foi denunciado por violação ao artigo 289 do Código Penal, parágrafo 2.º, delito que o Estado pune com detenção de até dois anos e multa (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)
Da Redação
Publicado em 7 de janeiro de 2013 às 11h12.
São Paulo - Ao rejeitar nova denúncia criminal contra um flanelinha, preso há quase oito anos por causa de uma nota falsa de R$ 20, o juiz federal Ali Mazloum jogou luz sobre um lado emblemático do poder que julga. "Estamos diante de um episódio que revela a deficiente estrutura do Judiciário, movimentada exaustivamente por casos semelhantes, enquanto as grandes fraudes financeiras e lavagens bilionárias de dinheiro sujo circulam impunemente pelo País."
Chama-se Joel Santos Ramos o acusado. Ele foi detido em 24 de julho de 2005 quando trabalhava como guardador de carro na região do Autódromo de Interlagos. Naquele dia recebeu R$ 20 - mais tarde, na Justiça, alegou que não sabia da encrenca em que se havia metido, que recebera a cédula "de boa-fé" e que não sabia que era falso o dinheiro. "Tomei um calote", disse ao douto magistrado.
Ramos foi denunciado por violação ao artigo 289 do Código Penal, parágrafo 2.º, delito que o Estado pune com detenção de até dois anos e multa. No rito da Justiça o flanelinha virou uma fieira de algarismos, tão extensa e enigmática que deixaria até o escritor Franz Kafka ruborizado: 0009766-66.2005.403.6181.
O juiz Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, na sua decisão, assinala que o acusado já havia respondido a processo pelo "mesmo fato e mesmo tipo legal". Ramos fora condenado pelo próprio Mazloum, num primeiro momento da demanda. Ele ficara preso, em razão do flagrante, por cerca de 20 dias. Pegou 6 meses de detenção, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
A trapalhada da nota de R$ 20 então pulou para o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3). Desembargadores sisudos e de pautas ditas sobrecarregadas tiveram de se ocupar de ocorrência tão prosaica. Tanto o Ministério Público Federal, pela acusação, como a Defensoria Pública da União, em nome do réu, apelaram à corte para pedir a anulação da sentença.
O tribunal anulou todo o processo, "ante a falta de descrição do dolo do agente". Veio a nova denúncia, agora com amparo no parágrafo 1.º do artigo 289 do Código Penal, que prevê pena de até 12 anos de reclusão. Ao longo da ação, segundo Mazloum, ficou clara a boa-fé do acusado. "Abrir novo processo atenta contra a dignidade humana, que proíbe que seja o processo usado como instrumento de punição."