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Justiça Federal em Santos manda executar sequestro do tríplex

O juiz de Santos recebeu carta precatória do juiz Sérgio Moro, autor da ordem de sequestro do apartamento

Tríplex: o imóvel fica no Condomínio Solaris, no Guarujá (Reprodução Google Street View/Reprodução)

Tríplex: o imóvel fica no Condomínio Solaris, no Guarujá (Reprodução Google Street View/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de julho de 2017 às 21h33.

São Paulo - O juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos (SP), determinou nesta sexta-feira, 14, o cumprimento por oficial de Justiça do registro em cartório do confisco do triplex que a força-tarefa da Operação Lava Jato atribui ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O imóvel fica no Condomínio Solaris, no Guarujá. Lemos recebeu carta precatória do juiz Sérgio Moro, autor da ordem de sequestro do apartamento.

O triplex seria propina da empreiteira OAS que levou à condenação de Lula a 9 anos e 6 meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-presidente teria sido contemplado com R$ 2,25 milhões, valor que corresponde às reformas e ao valor do imóvel. O petista nega.

"Solicita-se que seja lavrado o auto de sequestro com o subsequente registro do confisco do bem perante o Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá/SP", determinou Moro, nesta quinta-feira, 13", diz o texto.

"A fim de assegurar o confisco, decreto o sequestro sobre o referido bem. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se precatória para lavratura do termo de sequestro e para registrar o confisco junto ao Registro de Imóveis", anotou o magistrado.

Em decisão que condenou Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, Moro havia determinado que, "por ser produto de corrupção", o triplex seja confiscado.

"Considerando que o apartamento 164-A, triplex, Edifício Salina, Condomínio Solaris, no Guarujá, matrícula 104801 do Registro de Imóveis do Guarujá, é produto de crime de corrupção e de lavagem de dinheiro, decreto o confisco, com base no artigo 91, II, 'b', do Código Penal", ordenou Moro.

O imóvel também não poderá ser utilizado pela OAS em seu processo de recuperação judicial da empreiteira que corre na Justiça Estadual de São Paulo.

Moro definiu o valor mínimo para reparação dos danos decorrentes do crime em R$ 16 milhões - a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009.

O montante equivale ao total da "conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores". O dinheiro equivalente ao valor do triplex e suas respectivas reformas, de R$ 2,25 milhões, será descontado deste montante.

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