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Justiça Federal do Rio suspende leilão das 6 distribuidoras da Eletrobras

Juíza citou liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proibiu a privatização de empresas públicas sem aval do Congresso

Eletrobras: há uma interpretação de que a liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro pode não ter efeitos práticos sobre leilão (Nadia Sussman/Bloomberg)

Eletrobras: há uma interpretação de que a liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro pode não ter efeitos práticos sobre leilão (Nadia Sussman/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de julho de 2018 às 18h50.

Última atualização em 12 de julho de 2018 às 20h16.

Brasília - A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu o leilão das seis distribuidoras da Eletrobras, marcado para o dia 26 de julho. Em seu despacho, a juíza Maria do Carmo Freitas Ribeiro citou a liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que proibiu a privatização de empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e controladas sem aval do Congresso no dia 27 de junho.

A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pela Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel). A juíza avaliou que o pedido de urgência é pertinente devido à proximidade da licitação, particularmente da data de entrega da documentação necessária para participar da disputa, uma semana antes do leilão, no dia 19.

"Entendo que, não havendo autorização legislativa para a transferência do controle acionário das ações das Distribuidoras abrangidas pelo Edital nº 2/2018- PPI/PND, e configurado o perigo na demora da prestação jurisdicional, a medida deve ser deferida", afirma o despacho da juíza.

"Defiro a tutela de urgência para suspender o processo licitatório, em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho, previsto no Edital do Leilão nº 2/2018 - PPI/PND, que tem por objeto a 'outorga do contrato de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica, associada à transferência do controle acionário das ações das distribuidoras'."

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia (MME), Márcio Félix, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, que a decisão vai ser objeto de análise e questionamento pela área jurídica do governo. A Advocacia-Geral da União, a Eletrobras e o BNDES foram procurados, mas ainda não se manifestaram sobre a decisão.

Nos bastidores, o governo reconhece que a proximidade da realização do leilão vai aumentar a quantidade de ações contra a venda das empresas. No entanto, há uma interpretação de que a liminar da Justiça Federal no Rio de Janeiro pode não ter efeitos práticos, já que ela questiona a existência de autorização legal para realizar o leilão - algo que o governo entende haver em cinco leis diferentes, segundo o Ministério do Planejamento informou ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, há duas semanas.

A avaliação é a de que a liminar de Lewandowski não se aplicava às distribuidoras, exceto no caso da Ceal, de Alagoas, em que há uma liminar específica que a retira da licitação.

Cepisa

Além da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a Justiça Federal no Piauí concedeu uma liminar que suspende os efeitos de uma assembleia que aprovou a privatização da Cepisa, distribuidora da Eletrobras que atua no Estado. Como a assembleia é condição necessária para a realização do leilão da empresa, a decisão, consequentemente, suspende também a realização da licitação, marcada para o dia 26 de julho.

A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí e foi julgada hoje (12) pelo juiz Márcio Braga Magalhães. Nessa ação, o sindicato levantou dúvidas sobre a presença do representante da Eletrobras na assembleia.

"Diante do exposto, hei por bem suspender os efeitos da decisão tomada na Assembleia realizada pela Cepisa no dia 21 de março de 2018, que deliberou pela venda integral das ações, menos 1(uma) ação ordinária, emitidas pela Companhia Energética do Piauí, até que o referido vício consubstanciado na ausência do Representante da Eletrobras S.A na ocasião em que houve a deliberação seja prontamente sanado", diz o despacho do juiz.

"A referida decisão tem efeitos sobre as demais ações conexas a esta, apenas para excluir do processo de desestatização a Cepisa, até saneamento do referido vício."

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