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Justiça Federal condena servidora do INSS

Além da perda do cargo público, a servidora foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil


	Posto de atendimento do INSS: sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos
 (Bia Parreiras/EXAME)

Posto de atendimento do INSS: sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos (Bia Parreiras/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 23 de janeiro de 2013 às 19h58.

Rio de Janeiro - Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara da Justiça Federal de Volta Redonda, na região sul fluminense, condenou por improbidade administrativa a servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Luíza Maria de Paula Pereira, que inseriu dados falsos no sistema do órgão para a concessão de benefícios indevidos.

Além da perda do cargo público, a servidora foi condenada a pagar multa de R$ 50 mil e a ressarcir o INSS pelos prejuízos causados, no valor de R$ 191 mil, corrigidos desde a data de cada fraude.

A sentença judicial determina que a ré seja proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais por cinco anos. Luíza Maria de Paula Pereira também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

De acordo com o procurador João Felipe Villa do Miu, responsável pelo processo, a ex-servidora ainda responde processo criminal e o MPF está seguro de uma nova condenação. “Fica o alerta aos servidores que flertam com o crime e o lucro fácil”, disse o procurador.

A então servidora inseriu dados falsos no sistema do INSS, como vínculos empregatícios e majoração indevida de tempo de contribuição, de modo a permitir a concessão indevida de quatro aposentadorias. A Justiça Federal entendeu que a conduta da funcionária foi praticada com a intenção de lesar o INSS.

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