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Justiça extingue pena de Salvatore Cacciola

Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro

De acordo com a decisão, Cacciola já cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: "ele tem mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício" (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de abril de 2012 às 14h37.

São Paulo - A Justiça do Rio concedeu indulto e extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que era cumprida em regime semiaberto desde 2011, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. A determinação é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ.

De acordo com a decisão, Cacciola já cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: "ele tem mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício". O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro, segundo o TJ.

Segundo a juíza, que também extinguiu a punibilidade do fato criminoso, "embora o benefício seja ato privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, XII, da CRFB, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto e, estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto".

Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro relacionado à operação de socorro irregular do Banco Central ao seu banco, o Marka, que teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

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São Paulo - A Justiça do Rio concedeu indulto e extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que era cumprida em regime semiaberto desde 2011, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. A determinação é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ.

De acordo com a decisão, Cacciola já cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: "ele tem mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício". O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro, segundo o TJ.

Segundo a juíza, que também extinguiu a punibilidade do fato criminoso, "embora o benefício seja ato privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, XII, da CRFB, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto e, estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto".

Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro relacionado à operação de socorro irregular do Banco Central ao seu banco, o Marka, que teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

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