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Justiça do RS determina desbloqueio de rodovias

A decisão é a primeira a atender pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que na noite de ontem ajuizou ações em sete estados para solicitar a liberação

Caminhões em protesto: foi autorizado, se necessário, uso de força policial para desocupar rodovias (Jornal Cidades – MG/Fotos Públicas)

Caminhões em protesto: foi autorizado, se necessário, uso de força policial para desocupar rodovias (Jornal Cidades – MG/Fotos Públicas)

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Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 16h13.

Brasília - A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) determinou nesta terça-feira (24) o desbloqueio de trechos das BRs 293, 116 e 392, no Rio Grande do Sul, paralisadas pelo protesto de caminhoneiros.

A decisão é a primeira a atender pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que na noite de ontem ajuizou ações em sete estados para solicitar a liberação das rodovias federais.

Além do Rio Grande do Sul, a AGU entrou com ações nesta segunda-feira para liberar as estradas bloqueadas por caminhoneiros em Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.

Nesta terça, uma nova ação foi protocolada, desta vez no estado de São Paulo.

Na decisão da Justiça de Pelotas, que tem caráter liminar (provisório), foi fixada ainda multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada dos manifestantes nas pistas, além da aplicação de sanção prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece como infração gravíssima a promoção de eventos organizados sem permissão da autoridade de trânsito.

A decisão, tomada no início da tarde desta terça, prevê prazo de uma hora para que as vias sejam desobstruídas.

O prazo começa a contar a partir da chegada do oficial de Justiça, que deve notificar todos os motoristas que insistirem em permanecer no local após o prazo.

Foi autorizado, se necessário, o uso de força policial para desocupar as rodovias.

"Autorizo, desde logo, que seja acionada a Força de Segurança Nacional, pelo Oficial de Justiça, AGU ou pela PRF, se houver estrita necessidade", decidiu a juíza federal Dulce Helena Dias Brasil.

"Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras, que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal", sustentou a magistrada.

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