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Justiça do Rio confirma pensão à família de Amarildo

A decisão nega por unanimidade recurso do Estado do Rio

Mulher, Elizabeth, e os seis filhos do ajudante de pedreiro Amarildo durante ato de solidariedade no Rio de Janeiro (Tânia Rego/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2014 às 05h59.

Rio - Os desembargadores da 16.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negaram por unanimidade recurso do Estado do Rio e confirmaram decisão anterior que determinava o pagamento de pensão alimentícia à família do pedreiro Amarildo de Souza, morador da Favela da Rocinha cujo corpo está desaparecido desde julho de 2013.

De acordo com investigação da Delegacia de Homicídios e denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, Amarildo foi torturado até a morte por PMs da Unidade de Polícia Pacificadora do morro, que depois ocultaram o cadáver - um dos acusados presos é o major que comandava a UPP.

Com a decisão dos desembargadores, o Estado continua obrigado a oferecer, além da pensão de um salário mínimo, tratamento psicológico à viúva e aos filhos de Amarildo. O advogado da família, João Tancredo, questiona o fato de o tratamento ser oferecido apenas durante o dia, no horário comercial.

No recurso, o Estado argumentou que não houve condenação dos policiais militares acusados. Também alegou que não consta o nome de Amarildo no registro de dois de seus seis filhos, e que três são maiores com carteira de trabalho assinada, portanto não precisariam do benefício. Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores.

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De acordo com investigação da Delegacia de Homicídios e denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado, Amarildo foi torturado até a morte por PMs da Unidade de Polícia Pacificadora do morro, que depois ocultaram o cadáver - um dos acusados presos é o major que comandava a UPP.

Com a decisão dos desembargadores, o Estado continua obrigado a oferecer, além da pensão de um salário mínimo, tratamento psicológico à viúva e aos filhos de Amarildo. O advogado da família, João Tancredo, questiona o fato de o tratamento ser oferecido apenas durante o dia, no horário comercial.

No recurso, o Estado argumentou que não houve condenação dos policiais militares acusados. Também alegou que não consta o nome de Amarildo no registro de dois de seus seis filhos, e que três são maiores com carteira de trabalho assinada, portanto não precisariam do benefício. Os argumentos foram rejeitados pelos desembargadores.

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