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Justiça determina retomada das obras do monotrilho da zona sul de SP

A decisão de junho havia sido obtida por construtoras, que reclamavam de dívidas do Metrô com as empresas.

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Monotrilho: A construtora Andrade Gutierrez foi questionada, mas ainda não se posicionou sobre a decisão. (Germano Lüders/Exame)

Monotrilho: A construtora Andrade Gutierrez foi questionada, mas ainda não se posicionou sobre a decisão. (Germano Lüders/Exame)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de agosto de 2018 às, 14h43.

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel de Queiroz Pereira Calças, suspendeu a decisão judicial que determinava a paralisação das obras da Linha 17-Ouro do Metrô, o monotrilho da zona sul. A decisão, de junho, havia sido obtida pelas Construtoras Andrade Gutierrez, CR Almeida, Scomi Engenharia e MPE, que reclamavam de dívidas do Metrô com as empresas.

Em sua decisão, Calças considerou que o valor da dívida, R$ 11 milhões, era baixo diante do valor total do contrato, R$ 1,4 bilhão em valores de 2010. O valor reclamado pelas empresas é resultado da falta de correção monetária dos contratos, segundo as empresas de engenharia.

O presidente do TJ considerou ainda que a paralisação da obra por um período prolongado traria mais prejuízos, tanto para o Metrô quanto para a sociedade. "É fato notório que a paralisação do contrato provocará o retardamento da entrega da obra - que, diga-se de passagem, já está bastante atrasada -, em detrimento da expectativa de expansão do serviço público de transporte metroviário à população", escreveu Calças. "Como convincentemente exposto no pedido inicial, se mais atrasos ocorrerem na entrega da linha 17-Ouro, o requerente não terá como cumprir o contrato já firmado de concessão para a exploração dessa mesma linha, o qual prevê penalidades pela não entrega do "Trecho 1" da Linha 17 - Ouro para início das operações no ano de 2020", afirmou em sua sentença.

A decisão pela retomada da obra não interfere nas discussões sobre o pagamento da dívida com as empresas, que ainda segue em análise na 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

O contrato alvo da decisão é o chamado "contrato principal" do monotrilho, que inclui a instalação das vigas e o fornecimento dos trens. A construção das estações do monotrilho está sendo tocada por outro consórcio, liderado pela empresa Tiisa, após Metrô, Andrade Gutierrez e CR Almeida suspenderem os contratos originais. As empresas procuraram a Justiça para sair da empreitada, sob argumento de que o Metrô vinha atrasando a entrega de projetos e cometendo erros. O Metrô, por sua vez, alegou que as empresas haviam abandonado os canteiros e determinou o rompimento do acordo.

A construtora Andrade Gutierrez foi questionada, mas ainda não se posicionou sobre a decisão.

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