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Justiça determina pausa para água em jogos de muito calor

Juiz do Distrito Federal determinou pausa para água e descanso se a temperatura passar dos 32 graus Celsius

Seleção da Espanha descansa durante treino antes da Copa do Mundo: Justiça determinou pausa para água e descanso (David Ramos/Getty Images)

Guilherme Dearo

Publicado em 20 de junho de 2014 às 16h09.

São Paulo - A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou hoje (20) que os jogos da Copa tenham pausa para água e descanso se a temperatura local passar dos 32 graus Celsius.

A parada técnica extra, não prevista nas regras do futebol e nas partidas da Fifa, serviria para que os jogadores se hidratassem, prevenindo dados à saúde.

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Se a Fifa não cumprir a determinação, poderá pagar multa de 200 mil reais por cada jogo sem cumprir a regra.

A decisão é liminar e foi dada pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da 1ª Vara do Trabalho. Ele atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho. A Fifa ainda pode recorrer.

O texto tem por base o artigo 7º da Constituição, que fala sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho; e a Norma Regulamentadora número 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que fala das obrigações e controles necessários à proteção do trabalhador diante de condições insalubres, como o calor excessivo.

Muito calor

A Fifa já determina que pode haver pausas extras na Copa, além dos 15 minutos de intervalo entre os dois tempos, para a a água. Mas isso depende de um acordo prévio entre as duas seleções envolvidas na partida.

Agora, passando dos 32 graus, a cada 30 minutos haveria uma parada obrigatória. Ou seja, seriam duas paradas por jogo, fora o intervalo.

"Não é o fato de que são estrangeiros, tampouco de que recebem quantias vultosas pelo trabalham desenvolvido que os tornam excluídos da proteção à saúde no trabalho", diz o texto da decisão.

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