Justiça determina esvaziamento de hidrelétrica em MG
Decisão determinou que a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves seja esvaziada para eventual contenção de rejeitos em caso de rompimento da barragem de Germano
Da Redação
Publicado em 30 de novembro de 2015 às 18h54.
Decisão judicial determinou que a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada em Santa Cruz do Escalvado (MG), seja esvaziada para eventual contenção de rejeitos em caso de rompimento da barragem de Germano, em Mariana (MG) .
A Barragem de Germano fica próximo da Barragem do Fundão, que se rompeu no dia 5 de novembro.
Divulgada sexta-feira (27), a determinação de esvaziar a usina é do juiz Michel Curi e Silva, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu liminar em ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Púbico de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais .
Em nota, o Consórcio Candonga, que administra a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, informou que ainda não foi notificado pelo Ministério Público a respeito da liminar que prevê ações para possíveis cenários em caso de rompimento da barragem. Acrescentou que, logo após o rompimento da Barragem de Fundão, reduziu o volume de água acumulado no reservatório. A geração de energia na usina está suspensa desde o dia 6 de novembro.
De acordo com a nota, desde que tomou conhecimento do rompimento de uma barragem na região de Mariana, "a usina acionou imediatamente seu plano de emergência e está liberando a água do reservatório de maneira controlada. Este procedimento gerou a redução do volume de água acumulado no reservatório”.
O Consórcio Candonga é formado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e pela Vale, uma das acionistas da Samarco, mineradora responsável pela Barragem de Fundão e também pelas barragens de Santarém e Germano, que ficam próximas à primeira.
No dia 17, representantes da Samarco anunciaram que havia riscos de rompimento das represas de Santarém e de Germano. Informaram ainda que estavam sendo feitas obras para reforçar a estrutura nas duas barragens.
O juiz Michel Curi e Silva determinou ainda que a Mineradora Samarco apresente, em três dias, estudo e plano emergencial em caso de rompimento de novas barragens. O não cumprimento do prazo resultará em multa diária de R$ 1 milhão para as empresas. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Samarco , mas não teve retorno até a publicação da matéria.
Decisão judicial determinou que a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada em Santa Cruz do Escalvado (MG), seja esvaziada para eventual contenção de rejeitos em caso de rompimento da barragem de Germano, em Mariana (MG) .
A Barragem de Germano fica próximo da Barragem do Fundão, que se rompeu no dia 5 de novembro.
Divulgada sexta-feira (27), a determinação de esvaziar a usina é do juiz Michel Curi e Silva, substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que concedeu liminar em ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Púbico de Minas Gerais e pelo Estado de Minas Gerais .
Em nota, o Consórcio Candonga, que administra a Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, informou que ainda não foi notificado pelo Ministério Público a respeito da liminar que prevê ações para possíveis cenários em caso de rompimento da barragem. Acrescentou que, logo após o rompimento da Barragem de Fundão, reduziu o volume de água acumulado no reservatório. A geração de energia na usina está suspensa desde o dia 6 de novembro.
De acordo com a nota, desde que tomou conhecimento do rompimento de uma barragem na região de Mariana, "a usina acionou imediatamente seu plano de emergência e está liberando a água do reservatório de maneira controlada. Este procedimento gerou a redução do volume de água acumulado no reservatório”.
O Consórcio Candonga é formado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e pela Vale, uma das acionistas da Samarco, mineradora responsável pela Barragem de Fundão e também pelas barragens de Santarém e Germano, que ficam próximas à primeira.
No dia 17, representantes da Samarco anunciaram que havia riscos de rompimento das represas de Santarém e de Germano. Informaram ainda que estavam sendo feitas obras para reforçar a estrutura nas duas barragens.
O juiz Michel Curi e Silva determinou ainda que a Mineradora Samarco apresente, em três dias, estudo e plano emergencial em caso de rompimento de novas barragens. O não cumprimento do prazo resultará em multa diária de R$ 1 milhão para as empresas. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria da Samarco , mas não teve retorno até a publicação da matéria.