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Justiça defere liminar contra greve de aeroviários no RJ

A categoria decretou uma paralisação de 24 horas desde as 0h desta quinta-feira


	Galeão: a multa por descumprimento da decisão será de R$ 500 mil por hora
 (Infraero/Divulgação)

Galeão: a multa por descumprimento da decisão será de R$ 500 mil por hora (Infraero/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 12 de junho de 2014 às 08h50.

São Paulo - A Justiça Federal no Rio de Janeiro deferiu liminar contra a manifestação de aeroviários no Rio de Janeiro. A informação foi dada nesta quinta-feira, 12, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A categoria decretou uma paralisação de 24 horas desde as 0h desta quinta-feira, quando se inicia a Copa do Mundo no País, em três aeroportos (Galeão, Santos Dumont e de Jacarepaguá).

Eles reivindicam reajuste salarial que varia de 5,58% a 12%, dependendo da função, entre outros benefícios.

Segundo o comunicado da Anac, a 8ª Vara de Execução Fiscal deferiu ontem liminar "para que o Sindicato Municipal dos Aeroviários (funcionários e terceirizados de companhias aéreas que trabalham em solo) do Rio de Janeiro, seus associados ou quaisquer pessoas se abstenham de promover manifestação que prejudique, de qualquer forma, o funcionamento do sistema de aviação civil bem como de ocupar o interior os aeroportos do Rio e de seu entorno, determinando a imediata desocupação caso isso já tenha ocorrido".

Conforme a agência, a multa por descumprimento da decisão judicial será de R$ 500 mil por hora de indevida ocupação e prejuízo ao sistema de aviação civil.

Ainda segundo a nota, a liminar foi deferida após proposição de Ação de Interdito Proibitório proposta pela Anac contra o sindicato dos aeroviários.

"A Anac está acompanhando a situação e vai continuar monitorando eventuais impactos nas operações", diz, na nota. A agência esclarece que as empresas aéreas possuem planos de contingência elaborados para o período da Copa e que devem acioná-los em situações como essa.

"A Anac estará fiscalizando a prestação de assistência aos passageiros pelas companhias aéreas, conforme dispõe a Resolução nº 141/2010", acrescenta.

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