Justiça decreta prisão de ex-presidente do PSDB de Minas
A Justiça de Minas Gerais converteu em preventiva a prisão temporária do ex-presidente do PSDB no Estado, Narcio Rodrigues
Da Redação
Publicado em 8 de junho de 2016 às 21h41.
Belo Horizonte - A Justiça de Minas Gerais converteu em preventiva a prisão temporária do ex-presidente do PSDB no Estado, Narcio Rodrigues, também ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do ex-governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), hoje senador.
A decisão foi a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na prática, o tucano, que está preso desde o dia 30 de maio, não tem data para ser solto.
O ex-presidente do PSDB de Minas e outras seis pessoas são investigadas por suspeitas de desvio de recursos na construção do Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), erguido pelo governo de Minas em Frutal, no Triângulo Mineiro, cidade natal e reduto eleitoral de Narcio Rodrigues.
A obra foi orçada em R$ 300 milhões.
O desvio foi superior a R$ 14 milhões, conforme o MP citando dados da Controladoria Geral do Estado (CGE), que iniciou o levantamento de dados sobre a obra. A suspeita é que os recursos tenham sido utilizados em campanhas políticas.
Assim como Rodrigues, os outros seis envolvidos também tiveram a prisão preventiva decretada. Todos estão presos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. Também ex-deputado federal, Rodrigues ocupou o cargo de secretário entre 2011 e 2014, período em que as obras do Hidroex estavam em andamento.
O início das atividades do centro, que é anterior ao começo das obras, foi autorizado pelo então governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), hoje também senador, em fevereiro de 2010. A construção do Hidroex ainda não foi concluída.
A prisão no dia 30 ocorreu dentro da Operação Aequalis, deflagrada pelo MP e as polícias Militar e Civil. Em nota, o advogado de Rodrigues, Sânzio Nogueira, disse que "lamenta, e entende ser absolutamente desnecessária a decretação da prisão preventiva. Não há nos autos, e tampouco na decisão, qualquer elemento fático-concreto que indique a necessidade do acautelamento. No entanto, o feito corre sob sigilo e, assim, por força de lei, não podemos fornecer maiores detalhes sobre o caso".
Belo Horizonte - A Justiça de Minas Gerais converteu em preventiva a prisão temporária do ex-presidente do PSDB no Estado, Narcio Rodrigues, também ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do ex-governador Antonio Augusto Anastasia (PSDB), hoje senador.
A decisão foi a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na prática, o tucano, que está preso desde o dia 30 de maio, não tem data para ser solto.
O ex-presidente do PSDB de Minas e outras seis pessoas são investigadas por suspeitas de desvio de recursos na construção do Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas (Hidroex), erguido pelo governo de Minas em Frutal, no Triângulo Mineiro, cidade natal e reduto eleitoral de Narcio Rodrigues.
A obra foi orçada em R$ 300 milhões.
O desvio foi superior a R$ 14 milhões, conforme o MP citando dados da Controladoria Geral do Estado (CGE), que iniciou o levantamento de dados sobre a obra. A suspeita é que os recursos tenham sido utilizados em campanhas políticas.
Assim como Rodrigues, os outros seis envolvidos também tiveram a prisão preventiva decretada. Todos estão presos na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande Belo Horizonte. Também ex-deputado federal, Rodrigues ocupou o cargo de secretário entre 2011 e 2014, período em que as obras do Hidroex estavam em andamento.
O início das atividades do centro, que é anterior ao começo das obras, foi autorizado pelo então governador de Minas, Aécio Neves (PSDB), hoje também senador, em fevereiro de 2010. A construção do Hidroex ainda não foi concluída.
A prisão no dia 30 ocorreu dentro da Operação Aequalis, deflagrada pelo MP e as polícias Militar e Civil. Em nota, o advogado de Rodrigues, Sânzio Nogueira, disse que "lamenta, e entende ser absolutamente desnecessária a decretação da prisão preventiva. Não há nos autos, e tampouco na decisão, qualquer elemento fático-concreto que indique a necessidade do acautelamento. No entanto, o feito corre sob sigilo e, assim, por força de lei, não podemos fornecer maiores detalhes sobre o caso".