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Justiça de SP suspende projeto urbanístico na Nova Luz

Projeto prevê a revitalização da região conhecida como Cracolândia; cabe recurso da decisão

A decisão também suspende o processo que trata da elaboração do processo urbanístico para a área (Bia Parreiras/VIAGEM E TURISMO)
DR

Da Redação

Publicado em 27 de janeiro de 2012 às 17h18.

São Paulo - A Justiça de São Paulo suspendeu hoje, por meio de uma liminar, os efeitos da Lei Municipal 14.918/09, que trata da aplicação da concessão urbanística na área do projeto Nova Luz, no centro da cidade. O projeto prevê a revitalização da região conhecida como Cracolândia. Cabe recurso da decisão.

A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública para mostrar o projeto à população.

De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Lei Federal 10.257/11, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

"A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela", afirmou.

A decisão também suspende o processo que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

Para o juiz, é falso o argumento de que o projeto seria executado sem a necessidade de grandes investimentos públicos. Estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

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A ação foi proposta por Andre Carlos Livovschi que alegou que o prefeito de São Paulo não teria promovido nenhuma audiência pública para mostrar o projeto à população.

De acordo com a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a Lei Federal 10.257/11, prevê a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade.

"A decisão política de aplicar no projeto Nova Luz o instrumento da concessão urbanística, de fato, não contou com a participação popular, sobretudo da comunidade heterogênea (moradores de baixa renda, pequenos comerciantes de eletrônicos, empresários etc.) atingida pela intervenção urbanística em tela", afirmou.

A decisão também suspende o processo que trata da elaboração do processo urbanístico para a área e seu estudo de viabilidade econômica.

Para o juiz, é falso o argumento de que o projeto seria executado sem a necessidade de grandes investimentos públicos. Estudos elaborados pela FGV sinalizaram que o projeto só se concretizaria com investimentos públicos em torno de R$ 600 milhões, fora os já realizados com instrumentos de incentivos fiscais.

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