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Justiça condena criador do perfil "João Dólar" no Facebook

A medida atende a uma representação movida pela Acelera São Paulo, de João Doria, contra perfis na rede social que criticavam e faziam sátiras do tucano

João Doria: dentre as postagens da página, algumas sugeriam que Doria não possui afinidade com eleitores mais pobres e até que ele iria "entregar" a cidade por meio de privatizações (Reprodução/Facebook/João Doria)
DR

Da Redação

Publicado em 14 de setembro de 2016 às 17h04.

São Paulo - O juiz eleitoral Márcio Teixeira Laranjo determinou que o criador do perfil falso 'João Dólar' no Facebook pague multa de R$ 5 mil por fazer várias sátiras, e até ofender o candidato tucano à Prefeitura de São Paulo João Doria de forma anônima, o que é vedado por Lei.

O perfil já havia sido excluído por decisão da Justiça em agosto.

"Ora, o representado criou um perfil falso, usou nome parecido com o do candidato, sua imagem e lançou inúmeras postagens, mas não possibilitou sua identificação àquele que visita sua página", assinalou o juiz na decisão, que ainda manteve a exclusão do perfil.

A medida atende a uma representação movida pela coligação Acelera São Paulo, de João Doria, contra perfis na rede social que criticavam e faziam sátiras do tucano.

"Essa decisão demonstra que a Justiça está atenta às ofensas e mentiras publicadas na rede social", afirma o advogado Anderson Pomini, que representa o candidato tucano. "Além da multa, os autores de perfis ofensivos como esses serão processadas criminalmente".

Em sua defesa, o criador da página, Fábio Nassif de Souza, havia alegado que o conteúdo da página era apenas uma sátira "a partir das qualidades controvertidas do candidato, sem intuito eleitoral específico" e que a página não continha "veiculação de conteúdo ofensivo ou inverdadeiro para induzir o voto a outras candidaturas".

Dentre as postagens da página, algumas sugeriam que Doria não possui afinidade com eleitores mais pobres e até que ele iria "entregar" a cidade por meio de privatizações.

Para o magistrado, porém, independente do teor das mensagens da página, o criador do perfil cometeu irregularidade ao manter o anonimato, o que é vedado pela Constituição.

"A análise de cada postagem integrante do conteúdo do perfil acaba não tendo a importância sustentada pelo representado Fábio Nassif de Souza, pois a legislação eleitoral, bem como a Constituição da República, apesar de garantirem a livre manifestação do pensamento, vedam expressamente o anonimato", segue o juiz eleitoral.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Fábio Nassif.

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O perfil já havia sido excluído por decisão da Justiça em agosto.

"Ora, o representado criou um perfil falso, usou nome parecido com o do candidato, sua imagem e lançou inúmeras postagens, mas não possibilitou sua identificação àquele que visita sua página", assinalou o juiz na decisão, que ainda manteve a exclusão do perfil.

A medida atende a uma representação movida pela coligação Acelera São Paulo, de João Doria, contra perfis na rede social que criticavam e faziam sátiras do tucano.

"Essa decisão demonstra que a Justiça está atenta às ofensas e mentiras publicadas na rede social", afirma o advogado Anderson Pomini, que representa o candidato tucano. "Além da multa, os autores de perfis ofensivos como esses serão processadas criminalmente".

Em sua defesa, o criador da página, Fábio Nassif de Souza, havia alegado que o conteúdo da página era apenas uma sátira "a partir das qualidades controvertidas do candidato, sem intuito eleitoral específico" e que a página não continha "veiculação de conteúdo ofensivo ou inverdadeiro para induzir o voto a outras candidaturas".

Dentre as postagens da página, algumas sugeriam que Doria não possui afinidade com eleitores mais pobres e até que ele iria "entregar" a cidade por meio de privatizações.

Para o magistrado, porém, independente do teor das mensagens da página, o criador do perfil cometeu irregularidade ao manter o anonimato, o que é vedado pela Constituição.

"A análise de cada postagem integrante do conteúdo do perfil acaba não tendo a importância sustentada pelo representado Fábio Nassif de Souza, pois a legislação eleitoral, bem como a Constituição da República, apesar de garantirem a livre manifestação do pensamento, vedam expressamente o anonimato", segue o juiz eleitoral.

A reportagem não conseguiu contato com os advogados de Fábio Nassif.

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