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TRE do Pará impede candidato condenado de usar fundo eleitoral

O caso pode servir de precedente para que o TSE impeça o ex-presidente Lula, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, de usar o fundo eleitoral

Lula: o ex-presidente, que lidera todas as pesquisas de intenções de voto, está preso desde abril por corrupção e lavagem de dinheiro (Adriano Machado/Reuters)

Lula: o ex-presidente, que lidera todas as pesquisas de intenções de voto, está preso desde abril por corrupção e lavagem de dinheiro (Adriano Machado/Reuters)

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Reuters

Publicado em 27 de agosto de 2018 às 17h07.

Última atualização em 27 de agosto de 2018 às 17h35.

São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará decidiu por liminar barrar o acesso de um candidato a deputado estadual condenado em segunda instância ao fundo eleitoral, em um caso que pode servir de precedente para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, também condenado em segunda instância e que teve registrada sua candidatura ao Palácio do Planalto.

De acordo com nota divulgada pelo Ministério Público Federal do Pará nesta segunda-feira, o TRE do Estado atendeu pedido do MP eleitoral para negar o acesso do candidato a deputado estadual pelo PRB Mauro Cezar Melo Ribeiro ao fundo eleitoral, assim como ao fundo partidário, ao aceitar a argumentação de que a candidatura de Ribeiro tem uma inelegibilidade "chapada".

Ele foi condenado em segunda instância por tentar usar o cargo de presidente do Tribunal Arbitral do Pará, que ele ocupava em 2003, para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense.

Ele cumpriu pena, e sua punibilidade foi extinta por indulto em 2016, mas como a Lei da Ficha Limpa determina prazo de oito anos de inelegibilidade após o término do cumprimento da pena, o MP afirma que Ribeiro está inelegível até 2024.

O termo "inelegibilidade chapada" foi usado pelo ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, para se referir a uma eventual candidatura de Lula em decisão de início de agosto em que ele se recusou a analisar a declaração antecipada de inelegibilidade do petista por entender que o pedido era “genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”.

Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para o Palácio do Planalto na eleição de outubro, está preso desde abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O PT, que afirma que o ex-presidente é inocente, registrou sua candidatura no dia 15 de agosto e o registro já foi alvo de contestações baseadas na Lei da Ficha, que barra a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.

Antes do registro da candidatura de Lula, e sem citar o petista nominalmente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse em entrevista coletiva no final de julho que o MP eleitoral, que ela também chefia, irá buscar o ressarcimento aos cofres públicos de recursos públicos eventualmente usados por candidatos considerados inelegíveis.

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