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Juízes repudiam "conduta antidemocrática" de Bolsonaro

"Ao homenagear o algoz de Dilma, o deputado traz à tona toda a dor das vítimas de tortura e de suas famílias", diz a Associação Juízes para a Democracia

Jair Bolsonaro: "São conhecidos e frequentes os ataques preconceituosos, misóginos e homofóbicos do senhor deputado" (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de abril de 2016 às 18h38.

São Paulo - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) declarou nesta quarta-feira, 20, repúdio ao pronunciamento do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que no domingo, 17, na sessão de votação de admissão do processo de impedimento da presidente Dilma justificou seu voto "pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo exército de Caxias, pelas Forças Armadas, pelo Brasil e por Deus acima de tudo".

Ustra chefiou o Doi-Codi, órgão de repressão do antigo 2.º Exército, em São Paulo. A ele são atribuídas 51 mortes e mais de 500 casos de tortura física e mental, conforme apontado pelo projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo.

Entre as vítimas de Ustra, a presidente Dilma, então com 22 anos. "Ao homenagear o algoz de Dilma, o deputado traz à tona toda a dor das vítimas de tortura e de suas famílias", diz, em nota pública, a Associação Juízes para a Democracia.

"São conhecidos e frequentes os ataques preconceituosos, misóginos e homofóbicos do senhor deputado, inclusive já repudiados em nota anterior. Dessa vez, no entanto, ao fazer apologia ao mais famoso torturador dos anos de chumbo, foram extrapolados todos os limites da imunidade parlamentar, segundo a qual é livre a expressão do parlamentar no exercício de sua função. Essa imunidade é uma garantia constitucional fundamental à independência do Poder Legislativo. No entanto, não é, e não pode ser, absoluta, pois também a discussão política deve observar os princípios e fundamentos da Constituição da República, dentre eles a própria democracia, a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos."

Para a entidade de magistrados, "a apologia à tortura não ofendeu apenas a pessoa da presidenta Dilma, muito embora o tenha sido em profundidade".

"A tortura não significa apenas obter informação; para ser 'efetiva' ela deve ser um programa de destruição da personalidade da vítima, e deve ser sistemática e generalizada de maneira a espalhar o medo na população. Assim, a deplorável homenagem proferida pelo senhor deputado (Bolsonaro) atingiu não só a todas brasileiras e brasileiros, mas também à própria humanidade, num ato absolutamente degradante e antidemocrático."

O texto da Associação diz que "ironicamente, é fato que, somente no Brasil democrático há espaço para, em tese, um parlamentar dizer sem receios um absurdo de tal monta".

"O Estado Democrático de Direito e as garantias constitucionais dele advindas, consagrados pela Constituição Federal de 1988, ganharam força exatamente em razão da superação do modelo ditatorial até então vivido em nosso país. Tolerar a homenagem ao maior torturador da ditadura militar, inclusive assim reconhecido por decisão judicial (Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, significa, portanto, permitir o retrocesso da sociedade brasileira em relação a todos os princípios democráticos."

A nota da entidade de juízes assinala que "não é demais destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do célebre HC 82.424, quando manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo, pois este havia publicado livros elogiando o nazismo e exaltando a discriminação contra os judeus, enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta, mas possui limites jurídicos e morais, pois essa expressão não pode alcançar em sua abrangência, manifestação de conteúdo imoral, que implicam em ilicitude penal".

"Nesse sentido, em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, o discurso de um parlamentar, que não fala por si e nem apenas por seus eleitores, mas por toda a sociedade, pode contrastar com os fundamentos e objetivos da República, valores imprescindíveis a um Estado Democrático de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos", diz a nota.

"Mais uma vez, é evidente que a imunidade material dos congressistas por suas opiniões e palavras não pode ser utilizada como salvaguarda a práticas atentatórias a valores caros ao Estado Democrático de Direito, sendo que o exercício de tal garantia encontra limitação na própria Constituição Federal, ao estabelecer ser incompatível com o decoro parlamentar 'o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional'", assinala a Associação Juízes para a Democracia.

"A Associação Juízes para a Democracia manifesta sua repulsa à declaração antidemocrática de apologia à tortura e de ataque pessoal à presidente Dilma Rousseff, reforçando seu posicionamento de integral solidariedade e respeito às vítimas de tortura e suas famílias, que se viram aviltadas em sua dignidade pela manifestação parlamentar."

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São Paulo - A Associação Juízes para a Democracia (AJD) declarou nesta quarta-feira, 20, repúdio ao pronunciamento do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) que no domingo, 17, na sessão de votação de admissão do processo de impedimento da presidente Dilma justificou seu voto "pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff, pelo exército de Caxias, pelas Forças Armadas, pelo Brasil e por Deus acima de tudo".

Ustra chefiou o Doi-Codi, órgão de repressão do antigo 2.º Exército, em São Paulo. A ele são atribuídas 51 mortes e mais de 500 casos de tortura física e mental, conforme apontado pelo projeto Brasil Nunca Mais, da Arquidiocese de São Paulo.

Entre as vítimas de Ustra, a presidente Dilma, então com 22 anos. "Ao homenagear o algoz de Dilma, o deputado traz à tona toda a dor das vítimas de tortura e de suas famílias", diz, em nota pública, a Associação Juízes para a Democracia.

"São conhecidos e frequentes os ataques preconceituosos, misóginos e homofóbicos do senhor deputado, inclusive já repudiados em nota anterior. Dessa vez, no entanto, ao fazer apologia ao mais famoso torturador dos anos de chumbo, foram extrapolados todos os limites da imunidade parlamentar, segundo a qual é livre a expressão do parlamentar no exercício de sua função. Essa imunidade é uma garantia constitucional fundamental à independência do Poder Legislativo. No entanto, não é, e não pode ser, absoluta, pois também a discussão política deve observar os princípios e fundamentos da Constituição da República, dentre eles a própria democracia, a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos."

Para a entidade de magistrados, "a apologia à tortura não ofendeu apenas a pessoa da presidenta Dilma, muito embora o tenha sido em profundidade".

"A tortura não significa apenas obter informação; para ser 'efetiva' ela deve ser um programa de destruição da personalidade da vítima, e deve ser sistemática e generalizada de maneira a espalhar o medo na população. Assim, a deplorável homenagem proferida pelo senhor deputado (Bolsonaro) atingiu não só a todas brasileiras e brasileiros, mas também à própria humanidade, num ato absolutamente degradante e antidemocrático."

O texto da Associação diz que "ironicamente, é fato que, somente no Brasil democrático há espaço para, em tese, um parlamentar dizer sem receios um absurdo de tal monta".

"O Estado Democrático de Direito e as garantias constitucionais dele advindas, consagrados pela Constituição Federal de 1988, ganharam força exatamente em razão da superação do modelo ditatorial até então vivido em nosso país. Tolerar a homenagem ao maior torturador da ditadura militar, inclusive assim reconhecido por decisão judicial (Processo nº 0347718-08.2009.8.26.0000), confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, significa, portanto, permitir o retrocesso da sociedade brasileira em relação a todos os princípios democráticos."

A nota da entidade de juízes assinala que "não é demais destacar que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do célebre HC 82.424, quando manteve a condenação do editor Siegfried Ellwanger por crime de racismo, pois este havia publicado livros elogiando o nazismo e exaltando a discriminação contra os judeus, enfatizou que a liberdade de expressão não é absoluta, mas possui limites jurídicos e morais, pois essa expressão não pode alcançar em sua abrangência, manifestação de conteúdo imoral, que implicam em ilicitude penal".

"Nesse sentido, em nenhuma circunstância e sob nenhum pretexto, o discurso de um parlamentar, que não fala por si e nem apenas por seus eleitores, mas por toda a sociedade, pode contrastar com os fundamentos e objetivos da República, valores imprescindíveis a um Estado Democrático de Direito, tais como a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos", diz a nota.

"Mais uma vez, é evidente que a imunidade material dos congressistas por suas opiniões e palavras não pode ser utilizada como salvaguarda a práticas atentatórias a valores caros ao Estado Democrático de Direito, sendo que o exercício de tal garantia encontra limitação na própria Constituição Federal, ao estabelecer ser incompatível com o decoro parlamentar 'o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional'", assinala a Associação Juízes para a Democracia.

"A Associação Juízes para a Democracia manifesta sua repulsa à declaração antidemocrática de apologia à tortura e de ataque pessoal à presidente Dilma Rousseff, reforçando seu posicionamento de integral solidariedade e respeito às vítimas de tortura e suas famílias, que se viram aviltadas em sua dignidade pela manifestação parlamentar."

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