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Juíza vê "ocultação" e intima por hora certa ex-presidente da Dersa

Paulo Vieira de Souza comandava esquema que envolvia também dois ex-ocupantes de cargo em comissão na empresa e uma funcionária do setor

Rodoanel Sul: Intimação hora certa ocorre quando o oficial de justiça tiver procurado o réu ou uma testemunha em sua residência, sem êxito (Mário Rodrigues/VEJA)

Rodoanel Sul: Intimação hora certa ocorre quando o oficial de justiça tiver procurado o réu ou uma testemunha em sua residência, sem êxito (Mário Rodrigues/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de agosto de 2018 às 21h44.

São Paulo - A juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Federal, em São Paulo, vê indícios de ocultação do ex-presidente da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Thomaz de Aquino Nogueira Neto e mandou intimá-lo por hora certa. O executivo foi chamado para testemunhar em ação na qual são réus os ex-dirigentes da estatal paulista Paulo Vieira de Souza e José Geraldo Casas Vilella e outros três investigados por supostos desvios de R$ 7,7 milhões em recursos e imóveis destinados ao reassentamento de desalojados por obras da Dersa na região metropolitana de São Paulo - o Trecho Sul do Rodoanel, o prolongamento da avenida Jacu Pêssego e a Nova Marginal Tietê.

A intimação por hora certa ocorre quando o oficial de justiça tiver procurado o réu ou uma testemunha em sua residência, sem êxito. Havendo suspeita de ocultação, o oficial poderá intimar qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho. No dia imediato, o oficial voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

"Diante das dificuldades de localização da testemunha Thomaz de Aquino Nogueira Neto, em razão das constantes viagens, embora ciente do interesse da Justiça em sua inquirição, levantando indícios de ocultação, determino a sua intimação por hora certa através de sua esposa ou qualquer pessoa próxima no ambiente domiciliar ou profissional, para comparecimento nas datas acima, sob pena de condução coercitiva policial e multa", ordenou a juíza.

Segundo a denúncia, o ex-diretor de engenharia da Dersa Paulo Vieira de Souza comandava o esquema, que envolvia também dois ex-ocupantes de cargo em comissão na empresa, José Geraldo Casas Vilella, chefe do departamento de assentamento da Dersa, e uma funcionária do setor na época dos fatos. Também é acusada de integrar o esquema uma irmã desta funcionária, e a psicanalista Tatiana Arana Souza Cremonini, filha de Paulo Vieira.

Os cinco são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, peculato e inserção de dados falsos em sistema público de informação.

Ao todo, segundo a denúncia, quase 1.800 pessoas foram inseridas indevidamente nos programas de reassentamento das três grandes obras pela quadrilha liderada por Paulo Vieira.

Algumas dessas pessoas receberam indevidamente auxílios, indenizações ou apartamentos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo), parceira da Dersa nos reassentamentos.

Defesas

A reportagem não localizou Thomaz de Aquino Nogueira Neto. O espaço está aberto para manifestação.

Quando o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia, a Dersa se manifestou desta forma:

"A DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A e o Governo do Estado de São Paulo são os grandes interessados quanto ao andamento das investigações. A Companhia esclarece ainda que em 2011 organizou seu Departamento de Auditoria Interna, instituiu um Código de Conduta Ética, cuja adesão é obrigatória para todos os funcionários e contratados, e também abriu canais para o recebimento de denúncias que garantem o completo anonimato da fonte. Parte relevante das informações que embasam a denúncia do Ministério Público foi obtida internamente como fruto deste trabalho. A Empresa reforça seu compromisso com a transparência e permanece à disposição dos órgãos de controle para colaborar com o avanço das apurações".

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