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Juiz suspeito de favorecer frigorífico voltará ao cargo

Há suspeitas de que Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan tenham favorecido um frigorífico em Ponta Porã


	Plenário do STF: segundo Marco Aurélio, Nery da Costa Júnior só deveria ser afastado se houvesse constatação de que tentava obstruir ou impedir a investigação
 (Nelson Jr./SCO/STF)

Plenário do STF: segundo Marco Aurélio, Nery da Costa Júnior só deveria ser afastado se houvesse constatação de que tentava obstruir ou impedir a investigação (Nelson Jr./SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 7 de novembro de 2013 às 14h26.

Brasília - Liminar concedida na terça-feira, 05, pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao juiz federal Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com sede em São Paulo), sua volta ao cargo, após ter sido afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Há suspeitas de que Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan tenham favorecido um frigorífico em Ponta Porã (MS) com a liberação de bens que estavam retidos para pagamento de dívidas tributárias. Com a decisão, fica garantida sua permanência no cargo enquanto as investigações estiverem em curso.

De acordo com Marco Aurélio, o magistrado só deveria ser afastado se houvesse constatação de que tentava obstruir ou impedir a investigação. O afastamento neste caso, acrescentou o ministro, foi açodado.

Em setembro, por dez votos a quatro, o CNJ decidiu abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz e afastá-lo para garantir a continuidade das investigações. No julgamento, o presidente do conselho, ministro Joaquim Barbosa, ressaltou a suspeita de que o magistrado teria dado tratamento especial ao caso. "Salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico", afirmou o ministro.

Para Marco Aurélio, "a adoção de providência dessa envergadura (afastamento do magistrado) exige a constatação de quadro no qual a permanência do servidor em atividade represente uma ameaça ou obstáculo efetivo ao desdobramento da investigação".

E acrescentou ainda: "Inexistindo menção à prática tendente a impedir ou dificultar a promoção de eventual responsabilidade administrativa, descabe implementar o ato acautelador, como ocorreu".

As investigações, que levaram à abertura do processo administrativo, foram comandadas pela então corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon.

Conforme o CNJ, o dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, foi assessor de Nery da Costa Júnior no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda.

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