Juiz encaminha alegações para manter prisões de executivos
Os documentos foram enviados ao desembargador Newton Trisotto, relator dos habeas corpus apresentados pela equipe de defesa dos executivos presos no Paraná
Da Redação
Publicado em 28 de janeiro de 2015 às 15h47.
Brasília - O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, encaminhou nesta quarta-feira, 28, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) "informações pormenorizadas" em que sustenta a manutenção da prisão de executivos da OAS suspeitos de envolvimento em um esquema de desvios na Petrobras.
Os documentos foram enviados ao desembargador Newton Trisotto, relator dos habeas corpus apresentados pela equipe de defesa dos executivos que estão presos no Paraná.
Em quatro ofícios, Moro justifica a permanência da prisão de José Adelmário Pinheiro Filho (presidente da OAS); de Agenor Franklin Magalhães Medeiros (Diretor da Área Internacional da OAS ); de Mateus Coutinho de Sá (Diretor Financeiro da OAS) e de José Ricardo Nogueira Breghirolli (funcionário da OAS).
"Apesar de a prisão preventiva ser medida excepcional, mostra-se ela, lamentavelmente, necessária diante de indícios de um quadro de corrupção sistêmica e atual, com envolvimento profundo da OAS e de seus dirigentes", diz o juiz no trecho final dos quatro ofícios encaminhados ao STJ.
"Há um conjunto probatório que vai além dos depoimentos dos colaboradores, especialmente a prova documental da realização de depósitos milionários pela OAS em contas controladas por Alberto Youssef e que eram utilizadas para lavagem de dinheiro. Não há controvérsia quanto à materialidade desses depósitos e, se tinham eles algum propósito lícito a OAS, os seus dirigentes e os defensores não conseguiram, até o momento, prestar o mínimo esclarecimento", ressalta o juiz Sérgio Moro nos documentos.
"Em particular, no que se refere ao ora paciente José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Leo Pinheiro, presidente da OAS, é ele apontado por Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa como, juntamente com Agenor Franklin Magalhães Medeiros, o principal responsável, na OAS, pelo esquema criminoso. Diante da magnitude do esquema criminoso, envolvendo os maiores contratos da OAS com a Administração Pública, é pouco plausível que fosse ele desconhecido pela direção da empresa", afirma o juiz.
Sérgio Moro também destaca a apreensão de uma tabela com o doleiro Alberto Youssef com cerca de 750 obras públicas, nos mais diversos setores de infraestrutura.
Segundo Moro, várias de responsabilidade da OAS. Em seguida, o juiz argumenta que parte do esquema de desvio ainda não foi revelado.
"Não se pode excluir a possibilidade do mesmo modus operandi ter sido ou estar sendo adotado em outros contratos da OAS com outras entidades públicas. Com efeito, grande parte do esquema criminoso permanece ainda encoberto, sem que se tenha certeza de que todos os responsáveis serão identificados e todo o dinheiro desviado recuperado", diz o juiz.
Para Moro, o poder econômico de que dispõem as empreiteiras também põe em risco as investigações.
"O risco das empreiteiras, agindo individual ou coletivamente, prejudicarem as investigações e a instrução ou de obstruírem o processo através da produção de provas falsas ou da cooptação de testemunhas e mesmo de agentes públicos envolvidos de alguma forma no processo é real e imediato".
Brasília - O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na Justiça Federal do Paraná, encaminhou nesta quarta-feira, 28, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) "informações pormenorizadas" em que sustenta a manutenção da prisão de executivos da OAS suspeitos de envolvimento em um esquema de desvios na Petrobras.
Os documentos foram enviados ao desembargador Newton Trisotto, relator dos habeas corpus apresentados pela equipe de defesa dos executivos que estão presos no Paraná.
Em quatro ofícios, Moro justifica a permanência da prisão de José Adelmário Pinheiro Filho (presidente da OAS); de Agenor Franklin Magalhães Medeiros (Diretor da Área Internacional da OAS ); de Mateus Coutinho de Sá (Diretor Financeiro da OAS) e de José Ricardo Nogueira Breghirolli (funcionário da OAS).
"Apesar de a prisão preventiva ser medida excepcional, mostra-se ela, lamentavelmente, necessária diante de indícios de um quadro de corrupção sistêmica e atual, com envolvimento profundo da OAS e de seus dirigentes", diz o juiz no trecho final dos quatro ofícios encaminhados ao STJ.
"Há um conjunto probatório que vai além dos depoimentos dos colaboradores, especialmente a prova documental da realização de depósitos milionários pela OAS em contas controladas por Alberto Youssef e que eram utilizadas para lavagem de dinheiro. Não há controvérsia quanto à materialidade desses depósitos e, se tinham eles algum propósito lícito a OAS, os seus dirigentes e os defensores não conseguiram, até o momento, prestar o mínimo esclarecimento", ressalta o juiz Sérgio Moro nos documentos.
"Em particular, no que se refere ao ora paciente José Adelmário Pinheiro Filho, vulgo Leo Pinheiro, presidente da OAS, é ele apontado por Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa como, juntamente com Agenor Franklin Magalhães Medeiros, o principal responsável, na OAS, pelo esquema criminoso. Diante da magnitude do esquema criminoso, envolvendo os maiores contratos da OAS com a Administração Pública, é pouco plausível que fosse ele desconhecido pela direção da empresa", afirma o juiz.
Sérgio Moro também destaca a apreensão de uma tabela com o doleiro Alberto Youssef com cerca de 750 obras públicas, nos mais diversos setores de infraestrutura.
Segundo Moro, várias de responsabilidade da OAS. Em seguida, o juiz argumenta que parte do esquema de desvio ainda não foi revelado.
"Não se pode excluir a possibilidade do mesmo modus operandi ter sido ou estar sendo adotado em outros contratos da OAS com outras entidades públicas. Com efeito, grande parte do esquema criminoso permanece ainda encoberto, sem que se tenha certeza de que todos os responsáveis serão identificados e todo o dinheiro desviado recuperado", diz o juiz.
Para Moro, o poder econômico de que dispõem as empreiteiras também põe em risco as investigações.
"O risco das empreiteiras, agindo individual ou coletivamente, prejudicarem as investigações e a instrução ou de obstruírem o processo através da produção de provas falsas ou da cooptação de testemunhas e mesmo de agentes públicos envolvidos de alguma forma no processo é real e imediato".