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Juiz determina que família de Donadon deixe imóvel

Juiz deferiu um pedido de reintegração de posse contra a ocupação irregular do imóvel pela família do deputado

Deputado Natan Donadon (PMDB-RO): parlamentar foi condenado pelo STF e está preso desde junho no complexo penitenciário da Papuda (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2013 às 20h55.

Brasília - O Juiz Federal José Márcio da Silveira e Silva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou nesta quinta-feira que a família do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) e preso desde junho no complexo penitenciário da Papuda, deixe o imóvel funcional que ocupa em Brasília dentro do prazo de 15 dias.

O juiz deferiu um pedido de reintegração de posse liminar ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a ocupação irregular do imóvel pela família do deputado. "Caso negativo (se a família não deixar o local no prazo), com o mesmo mandado, proceda o oficial de justiça à reintegração, solicitando, se necessário, o auxílio de força policial em nome deste juízo", escreve o juiz na decisão. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz também argumenta que "é incontroverso o impedimento de Natan Donadon para o exercício das atividades parlamentares", devido a sua condenação a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, em regime inicial fechado. O impedimento, continua Silveira e Silva, retira a efetividade do exercício do mandato, "imprescindível para o gozo da prerrogativa de ocupação de imóvel funcional".

"Não resta, portanto, nenhum fundamento que ampare tese no sentido de manter a ocupação do mencionado imóvel funcional, impondo-se a reintegração pleiteada", conclui.

O caso

Com base na decisão da Mesa Diretora, de julho deste ano, que suspendeu os benefícios parlamentares de Donadon, que está preso desde junho, a Câmara determinou a devolução do apartamento funcional. Desde 17 de julho, passou a correr o prazo de 30 dias para que os familiares deixassem o local, o que não foi respeitado.

A AGU ajuizou, na última quarta-feira, 28, o pedido de desocupação do imóvel. Na noite do mesmo dia, o Plenário da Câmara dos Deputados votou pela manutenção do mandato de Donadon.

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Brasília - O Juiz Federal José Márcio da Silveira e Silva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou nesta quinta-feira que a família do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), condenado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) e preso desde junho no complexo penitenciário da Papuda, deixe o imóvel funcional que ocupa em Brasília dentro do prazo de 15 dias.

O juiz deferiu um pedido de reintegração de posse liminar ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a ocupação irregular do imóvel pela família do deputado. "Caso negativo (se a família não deixar o local no prazo), com o mesmo mandado, proceda o oficial de justiça à reintegração, solicitando, se necessário, o auxílio de força policial em nome deste juízo", escreve o juiz na decisão. Cabe recurso.

Na decisão, o juiz também argumenta que "é incontroverso o impedimento de Natan Donadon para o exercício das atividades parlamentares", devido a sua condenação a mais de 13 anos de prisão pelo Supremo, em regime inicial fechado. O impedimento, continua Silveira e Silva, retira a efetividade do exercício do mandato, "imprescindível para o gozo da prerrogativa de ocupação de imóvel funcional".

"Não resta, portanto, nenhum fundamento que ampare tese no sentido de manter a ocupação do mencionado imóvel funcional, impondo-se a reintegração pleiteada", conclui.

O caso

Com base na decisão da Mesa Diretora, de julho deste ano, que suspendeu os benefícios parlamentares de Donadon, que está preso desde junho, a Câmara determinou a devolução do apartamento funcional. Desde 17 de julho, passou a correr o prazo de 30 dias para que os familiares deixassem o local, o que não foi respeitado.

A AGU ajuizou, na última quarta-feira, 28, o pedido de desocupação do imóvel. Na noite do mesmo dia, o Plenário da Câmara dos Deputados votou pela manutenção do mandato de Donadon.

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