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Juiz determina que executivos de empreiteiras fiquem presos

Na mesma decisão, o juiz Sérgio Moro também determinou que o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque fique preso por tempo indeterminado


	Lava Jato: juiz determinou que prisões de executivos ligados à Camargo Correa, OAS e UTC sejam detenções preventivas
 (Nacho Doce/Reuters)

Lava Jato: juiz determinou que prisões de executivos ligados à Camargo Correa, OAS e UTC sejam detenções preventivas (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2014 às 20h39.

Curitiba - O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato, determinou que as prisões de executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas.

Na mesma decisão, Moro também determinou que o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque fique preso por tempo indeterminado. Os executivos ligados às empresas Queiroz Galvão e IESA serão soltos. São eles: Ildefonso Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima Carreiro (ligados à Queiroz Galvão e UTC).

Também será libertado o agente policial Jayme Alves de Oliveira Filho, que prestava serviços ao doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, a atuação dos investigados precisa ser aprofundada, mas a prisão cautelar não se justifica.

Para embasar a decretação da prisão preventiva dos executivos das empreiteiras, Moro disse que as provas documentais justificam as prisões a decisão.

“A prisão preventiva é um remédio amargo no processo penal. A regra é a punição apenas após o julgamento. Embora a preventiva não tenha por função punir, mas prevenir riscos à sociedade, a outros indivíduos e ao próprio processo até o julgamento”.

Ainda de acordo com o juiz, a prisão preventiva “tem efeitos deletérios sobre a liberdade, motivo pelo qual deve ser imposta a título excepcional. Nesse contexto e embora entenda, na esteira do já argumentado na decisão anterior, que se encontram presentes, para todos, os riscos que justificam a imposição da preventiva, resolvo limitar esta modalidade de prisão cautelar ao conjunto de investigados em relação aos quais a prova me parece, nesse momento e prima facie, mais robusta”.

Atualizado às 21h40.

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