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Juiz bloqueia bens de ex-diretor da Dersa

Dersa moveu ação em que pede a condenação de ex-diretor pelo suposto desvio de R$ 374,9 mil no programa de reassentamento de famílias nas obras do Rodoanel

Paulo Vieira de Souza: ex-diretor é suposto operador do PSDB paulista (Antonio Cruz/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de julho de 2018 às 17h42.

São Paulo - O juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decretou o bloqueio de bens do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza e outros dois investigados por supostos desvios em programas de reassentamento do Rodoanel Trecho Sul.

A decisão acolhe liminar no âmbito de ação civil pública movida pela empresa contra os acusados revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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Pressionada pelo Ministério Público de São Paulo, a Dersa moveu a ação em que pede a condenação de seu ex-diretor pelo suposto desvio de R$ 374,9 mil no programa de reassentamento de famílias nas obras do trecho sul do Rodoanel , concluído em 2010.

O valor corresponde às seis moradias e aos auxílios-mudança que foram concedidos indevidamente a pessoas ligadas ao suposto operador do PSDB paulista. São duas babás, duas empregadas domésticas, a filha de uma delas e uma secretária que trabalhavam na casa do engenheiro, das filhas dele e na empresa de seu genro. Todos negam as acusações.

O suposto esquema também resultou em ação penal contra Vieira de Souza e os outros alvos do bloqueio na Justiça Federal, no âmbito da Operação Lava Jato em São Paulo.

Além de Souza, também tiveram os bens bloqueados José Geraldo Casas Vilela e Mércia Ferreira Gomes, que teriam feito a inclusão indevida das seis beneficiárias.

"Deve ser concedida a medida de indisponibilidade de bens, circunstância indispensável à efetividade das medidas postuladas, ainda que, por possuir caráter acautelatório e não satisfativo, não haja óbice à sua reversão imediata caso a ação não seja procedente, há plena possibilidade de reversão", anotou o magistrado.

O juiz ainda afirma que a "prova documental que acompanhou a inicial aponta pela existência dos requisitos a autorizar a concessão da liminar requerida".

Defesas

Em nota, o advogado Fernando Araneo, que defende José Geraldo Casas Vilela, afirma que seu cliente não cometeu nenhum ato ilegal, não inseriu nomes falsos na lista de reassentados e tampouco teve parentes beneficiados.

A defesa de Paulo Vieira de Souza afirmou que vai recorrer da decisão.

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