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Judiciário estuda mudar varas de lavagem de dinheiro

Corrente defende a ampliação de unidades responsáveis pela condução de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato

A lavagem é um processo que mira disfarçar a origem criminosa dos resultados do crime (Getty Images)
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Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2012 às 08h33.

São Paulo - A cúpula do Judiciário federal estuda mudanças no sistema das varas de lavagem de dinheiro . Ainda é uma discussão embrionária, tratada com cautela em reuniões reservadas. Uma corrente defende a ampliação dessas unidades, responsáveis pela condução da maioria de processos contra políticos e empresários acusados de fraudes contra o Tesouro, desvios e peculato.

Outra ala sugere, porém, que todas as varas criminais federais tenham competência para conduzir ações sobre lavagem. O argumento central é que a nova lei que disciplina o tema (Lei 12.683/2012) extinguiu o rol de crimes antecedentes e com isso alargou demais a área de atuação das especializadas, que podem ficar congestionadas.

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Se essa tese prevalecer, as varas de lavagem existentes não mais teriam atribuição exclusiva para atender à demanda. Na prática, seria a extinção das especializadas.

A lavagem é um processo que mira disfarçar a origem criminosa dos resultados do crime. A especialização de varas federais criminais para processar e julgar ilícitos contra o sistema financeiro e ocultação de bens foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2003.

Por meio da Resolução 314, o CJF recomendou aos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), na sua área de jurisdição, que instalassem as varas especiais. O mentor das varas de lavagem foi o ministro Gilson Dipp, ex-corregedor nacional da Justiça.

O CJF é dirigido pelo ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dele fazem parte, entre outros, o corregedor-geral da Justiça Federal e os mandatários dos TRF.

Nas últimas semanas, discretamente, o colegiado tem debatido o futuro das varas de lavagem. É consenso entre desembargadores e ministros que a resolução deve ser revista. Mas não há nada formalizado, nem pela ampliação do número de varas, nem pelo fim da especialização.

A atuação das especializadas tem provocado desconforto e irritação em setores do governo e no Legislativo desde que se tornaram frequentes ordens de prisão contra o colarinho branco. As varas dedicam-se apenas a esse tipo de crime. Os juízes se aperfeiçoam porque sua rotina é voltada primordialmente para o combate à lavagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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