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Joias da Arábia Saudita: ministro do TCU determina depoimento de Bolsonaro

Augusto Nardes também proibiu o ex-presidente de vender ou usar os presentes

Bolsonaro em evento nos EUA: ex-presidente terá de explicar origem das joias (AFP Photo/Reprodução)

Bolsonaro em evento nos EUA: ex-presidente terá de explicar origem das joias (AFP Photo/Reprodução)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 10 de março de 2023 às 06h47.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes determinou os depoimentos de Jair Bolsonaro e do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque na decisão em que proibiu o ex-presidente de vender ou usar as joias presentadas pela Arábia Saudita. Bolsonaro irá responder às dúvidas de Nardes por escrito. Eles têm 15 dias para ser manifestar.

O que Bolsonaro terá de responder?

Nardes quer saber de Bolsonaro:

  1. Quais foram os presentes recebidos por ocasião da visita à Arábia Saudita?;
  2. Quais os presentes recebidos que estão em sua posse neste momento, além daqueles apreendidos, e qual o destino a ser dado para cada um deles?;
  3. Os presentes trazidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e do ex-presidente da República ou seriam incorporados ao acervo do Governo Brasileiro?;
  4. Se os presentes foram recebidos em caráter pessoal, quais as providências para o pagamento dos devidos tributos?;
  5. Houve orientação para o envio de servidor em avião da Força Aérea Brasileira para tentar buscar nova leva de presentes encaminhados pelo Governo Saudita?

O que diz a decisão do TCU?

Na decisão, Nardes determina que Bolsonaro preserve intacto, na qualidade de fiel depositário, o material que está com ele, até uma nova manifestação da Corte, "abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo".

"Considerando o elevado valor dos bens envolvidos e, ainda, a possível existência de bens que estejam na posse de Jair Bolsonaro, conforme noticiado pela imprensa, entendo importante, determinar que o responsável preserve intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar qualquer peça oriunda do acervo de joias objeto do processo em exame", afirma a decisão.

Quais joias estão com Bolsonaro?

O conjunto de joias que está em poder de Bolsonaro é composto por:

  • relógio
  • abotoaduras
  • anel
  • caneta
  • mosbaha (espécie de rosário)

Bento Albuquerque também terá de falar

Nardes quer saber de Bento Albuquerque:

  • Quais foram os presentes recebidos;
  • Quais os presente trazidos em sua bagagem;
  • Se os presentes trazidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de Bolsonaro ou seriam incorporados ao acervo do governo;
  • Se os presentes foram recebidos em caráter pessoal, quais as providências para o pagamento dos devidos tributos.

O ministro do TCU também determinou diligência à Polícia Federal e à Receita Federal para que, no prazo de 15 dias, encaminhem informações e documentos que respondam se houve algum tipo de pressão sobre os servidores públicos para facilitar a entrada dos objetos no Brasil.

Também quer dados que mostrem qual o local em que estão armazenadas as joias e o relógio, se existe investigação sobre outros presentes obtidos na viagem, quais os procedimentos instaurados para a apuração dos indícios de irregularidades.

Ministério Público vai questionar

Lucas Rocha Furtado, procurador do Ministério Público junto ao TCU que entrou com uma das ações sobre o caso, deve contestar a decisão. Para ele, a União deve ser a depositária dessas joias, devendo o TCU mantê-las em exposição em seu museu, observados critérios de segurança, até decisão definitiva da Corte.

"Como pode alguém que está no exterior e deve responder a diversos processos judiciais e administrativo ser designado depositário desses bens", disse Furtado.

Ação do MP

Nardes tomou a decisão em representações feitas feitas pela deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP) e pelo Ministério Público junto ao TCU. No seu despacho, o ministro diz que os indícios relatados "revelam-se de elevada gravidade, seja pelo valor dos objetos questionados, seja pela relevância dos cargos ocupados pelos eventuais autores das irregularidades tratadas".

"Contudo, à exceção de relatos pesquisados pelos representantes em veículos de grande circulação, não há documentação suficiente para uma conclusão definitiva desta Corte a respeito do melhor encaminhamento a ser dado ao presente processo", diz o ministro.

Para o procurador Lucas Rocha Furtado, houve uma "tentativa de descumprimento às regras de entradas patrimoniais no país".

"Caso fique comprovado que houve utilização de recursos públicos para benefício pessoal, restará evidente a sobreposição de interesses particulares ao interesse público. Nesse sentido, nunca é demais relembrar que, no âmbito público, não há de existir espaço para vontades particulares", afirma o procurador.

Segundo a deputada, por sua vez, há duas versões dos fatos: a primeira, de que os presentes recebidos seriam personalíssimos da ex-primeira-dama e do ex-presidente da República; enquanto a segunda, de que seriam presentes para o acervo do governo brasileiro.

Entendimento do TCU

Já há um entendimento do tribunal de que bens dados por governos não são itens pessoais do presidente. Presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades costumam permanecer com o ocupante do Planalto, o que não é o caso dos recebidos de autoridades.

Esse entendimento foi firmado em um acórdão de 2016, quando o TCU mandou Lula e Dilma Rousseff devolverem presentes que eles ganharam quando estavam na chefia do Executivo. Naquela ocasião, o relator do caso, ministro Walton Alencar, usou de exemplo uma esmeralda como item que não poderia ficar com um presidente da República.

“Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, afirmou.

As duas caixas de presente foram trazidas fechadas da Árabia Saudita. Uma estava com um ex-assessor do ministro e outra com Albuquerque. A primeira foi retida pela Receita. O Fisco só soube desse segundo pacote agora, após as revelações do caso. Na época, era obrigatória a declaração à Receita de qualquer bem que entrasse no país cujo valor fosse superior a US$ 500 — hoje, são US$ 1 mil.

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