Rodrigo Janot: segundo o procurador, a norma é inconstitucional por limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (Wilson Dias/ABr)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2014 às 17h17.
Brasília - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes eleitorais no pleito de outubro.
Segundo o procurador, a norma é inconstitucional por limitar o poder de investigação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir a requisição de diligências à polícia e abertura de inquérito pelo órgão.
A Resolução 23.396/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado.
De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral.
Em janeiro, Janot pediu ao TSE a revogação da decisão, mas o pedido não foi levado a julgamento.
Diante da demora do tribunal e da proximidade do período eleitoral, o procurador recorreu ao STF para garantir a suspensão da norma.
Na ação enviada ao STF, o procurador pede a concessão de liminar para suspender a norma até decisão final do plenário do Supremo.
“A norma viola, a um só tempo, o princípio acusatório, o dever de imparcialidade do órgão jurisdicional, o princípio da inércia da jurisdição e a titularidade da persecução penal, que a Constituição atribuiu ao Ministério Público”, afirmou.
Em janeiro, associações ligadas ao Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota de repúdio à decisão do TSE. As entidades entendem que a resolução afronta os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
A nota foi assinada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).