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Janot pede manutenção das penas do mensalão

Hoje (20), o STF iniciou o julgamento dos embargos infringentes relativos ao crime de formação de quadrilha de cinco condenados

Rodrigo Janot: Janot pediu que o STF negue embargos infringentes e mantenha penas por formação de quadrilha dos condenados no processo do mensalão (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2014 às 18h35.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal ( STF ) negue os embargos infringentes e mantenha as penas por formação de quadrilha dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Hoje (20), o STF iniciou o julgamento dos embargos infringentes relativos ao crime de formação de quadrilha de cinco condenados: os petistas Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Se forem aceitos, os recursos podem diminuir as penas dos condenados.

As defesas de Delúbio, Dirceu e Genoino pediram a absolvição, argumentando que não houve formação de quadrilha, mas coautoria no crime de corrupção.

No caso dos petistas, para sustentar a manutenção da condenação, Janot citou os depoimentos de outros condenados no processo como Marcos Valério, Roberto Jefferson, Valdemar da Costa Neto, Pedro Corrêa, entre outros, que, de acordo com o procurador, comprovam o crime.

"A prova apontada nas contrarrazões mostra que era uma organização estável para a prática dos delitos que perdurou de 2003 a 2005", disse.

"Ficou demonstrado que o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes dentre eles, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que o próprio Tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as penalidades", complementou.

Janot refutou também o argumento utilizado pela defesa de Salgado e Kátia Rabello de que os corréus quase não tinham contato e de que a união para a prática do crime foi ocasional.

"Não se trata de uma quadrilha às avessas; não se trata aqui de reconhecer uma assembleia que pretende deliberar sobre a realização de delitos. Mas [a partir da] constatação dos delitos que se chegou a tipificação do crime de quadrilha... A organização de uma quadrilha prevê a divisão de tarefas e o não conhecimento de todos os integrantes, até para que, no caso de um núcleo ser desbaratado, não se atingir o núcleo seguinte", finalizou.

O Tribunal decidiu no início da sessão que o ministro Luiz Fux faria a leitura do relatório sobre os recursos, mas a votação dos ministros será na próxima quarta-feira (26). Após a fala de Janot, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, chegou a cogitar a realização de uma sessão extra, na manhã da próxima quarta-feira para terminar o julgamento.

Os ministros debateram e chegaram a um acordo de que o Tribunal realizaria normalmente a sessão na tarde de quarta-feira e que deixaria pré-agendada uma sessão extraordinária para a quinta-feira de manhã.

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal ( STF ) negue os embargos infringentes e mantenha as penas por formação de quadrilha dos condenados no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão .

Hoje (20), o STF iniciou o julgamento dos embargos infringentes relativos ao crime de formação de quadrilha de cinco condenados: os petistas Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino e dos ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello. Se forem aceitos, os recursos podem diminuir as penas dos condenados.

As defesas de Delúbio, Dirceu e Genoino pediram a absolvição, argumentando que não houve formação de quadrilha, mas coautoria no crime de corrupção.

No caso dos petistas, para sustentar a manutenção da condenação, Janot citou os depoimentos de outros condenados no processo como Marcos Valério, Roberto Jefferson, Valdemar da Costa Neto, Pedro Corrêa, entre outros, que, de acordo com o procurador, comprovam o crime.

"A prova apontada nas contrarrazões mostra que era uma organização estável para a prática dos delitos que perdurou de 2003 a 2005", disse.

"Ficou demonstrado que o grupo intentava, como o fez, a prática de crimes dentre eles, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, tanto assim que o próprio Tribunal reconheceu a existência dos crimes e aplicou as penalidades", complementou.

Janot refutou também o argumento utilizado pela defesa de Salgado e Kátia Rabello de que os corréus quase não tinham contato e de que a união para a prática do crime foi ocasional.

"Não se trata de uma quadrilha às avessas; não se trata aqui de reconhecer uma assembleia que pretende deliberar sobre a realização de delitos. Mas [a partir da] constatação dos delitos que se chegou a tipificação do crime de quadrilha... A organização de uma quadrilha prevê a divisão de tarefas e o não conhecimento de todos os integrantes, até para que, no caso de um núcleo ser desbaratado, não se atingir o núcleo seguinte", finalizou.

O Tribunal decidiu no início da sessão que o ministro Luiz Fux faria a leitura do relatório sobre os recursos, mas a votação dos ministros será na próxima quarta-feira (26). Após a fala de Janot, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, chegou a cogitar a realização de uma sessão extra, na manhã da próxima quarta-feira para terminar o julgamento.

Os ministros debateram e chegaram a um acordo de que o Tribunal realizaria normalmente a sessão na tarde de quarta-feira e que deixaria pré-agendada uma sessão extraordinária para a quinta-feira de manhã.

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