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Janot defende que STF derrube impeachment de Temer

Para Janot, há possibilidade de impeachment para Dilma Rousseff, mas STF deveria barrar liminar que determinou abertura de processo contra Michel Temer


	Temer e Dilma: Janot defende que STF dê continuidade ao processo de impeachment da presidente, mas suspenda liminar do processo do vice.
 (Lula Marques/Agência PT)

Temer e Dilma: Janot defende que STF dê continuidade ao processo de impeachment da presidente, mas suspenda liminar do processo do vice. (Lula Marques/Agência PT)

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Da Redação

Publicado em 10 de maio de 2016 às 12h05.

Brasília - Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta segunda-feira, 9, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, avalia que é possível existir impeachment de vice-presidente da República, mas defende que o plenário da Corte derrube a liminar que determinou a abertura do processo de impedimento contra Michel Temer.

Para Janot, a liminar extrapolou o pedido que chegou ao Tribunal. Além disso, o procurador-geral aponta na peça diferença entre a situação da presidente Dilma Rousseff e a situação de Temer com relação à edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar - acusação que embasa o pedido de impeachment contra o peemedebista.

A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela decisão liminar que determinou há cerca de um mês que a Câmara desse prosseguimento à denúncia contra Temer.

O ministro decidiu, na ocasião, que o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - hoje afastado do cargo -, deveria aceitar o pedido de impeachment contra o vice-presidente e determinar a instalação de uma comissão especial para analisar o caso.

A decisão não foi levada adiante por Cunha até o seu afastamento.

Pelo entendimento de Janot, a decisão de Marco Aurélio extrapolou o pedido feito ao STF. O caso sobre o impeachment de Temer foi levado ao Tribunal pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, autor do pedido de impeachment contra o vice, inicialmente arquivado por Cunha.

Segundo o procurador-geral da República, o pedido liminar feito por Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff em razão de suposta conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão.

O advogado não pediu a continuidade do impeachment contra Temer de forma liminar, diz Janot na peça.

"Dado o exposto, com a devida vênia, entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte", escreveu o procurador-geral da República na peça.

Decretos

No pedido de impeachment, Marra argumenta que o vice-presidente da República cometeu crime de responsabilidade e atentado contra a lei orçamentária ao assinar, como interino da presidente Dilma, quatro decretos - entre maio e julho de 2015 - que autorizavam a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional e em desacordo com a meta fiscal vigente. O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O advogado argumentou que a situação de Temer era "idêntica" à da presidente Dilma Rousseff. O impeachment da petista é fundamentado nas chamadas pedaladas fiscais - atraso nos repasses de recursos do Tesouro aos bancos públicos - e também na edição de decretos que autorizaram a abertura de crédito suplementar em suposto desacordo com a Lei Orçamentária Anual.

No parecer ao STF, Janot analisa a "simetria" entre a decisão de Cunha que determinou a abertura do impeachment de Dilma e a deliberação sobre o arquivamento da denúncia contra Temer. Segundo o procurador-geral, Cunha adotou "os mesmos critérios" para ambos, mas obteve resultado diferente em razão das datas dos decretos.

O procurador aponta que, diferentemente do caso de Temer, os decretos assinados por Dilma são posteriores ao envio pelo Executivo do projeto de lei que propõe a alteração da meta fiscal. Para Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista. Até a revisão da meta, a "conduta prudente", no entendimento de Janot, é "não comprometer o desempenho com a abertura de novos créditos suplementares".

"Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta", escreveu.

Possível

Ele admite, no entanto, a possibilidade de um vice-presidente da República sofrer processo de impeachment e usa publicação do próprio Michel Temer, como professor de Direito Constitucional, para embasar o entendimento. "A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o vice-presidente da República", escreveu Janot.

A decisão de Marco Aurélio deve passar por análise do plenário do STF a partir de agora. Não há data prevista, até o momento, para o julgamento.

Apesar da determinação do ministro ter sido feita há mais de um mês, o efeito político ainda não foi visto no Congresso Nacional. Isso porque boa parte dos partidos não fez as indicações dos membros que deveriam compor a comissão especial de impeachment contra Temer. No caso de Dilma, as sugestões para a composição do colegiado foram feitas em menos de um dia.

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