Janot defende decisão de Cunha que deflagrou impeachment
Ao analisar a questão, Janot entendeu que os atos praticados na Câmara durante o processo de impeachment têm fundamentos jurídicos
Da Redação
Publicado em 30 de junho de 2016 às 18h16.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , defendeu hoje (30) no Supremo Tribunal Federal ( STF ) a legalidade ao ato do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff .
A conclusão está na manifestação enviada à Corte para embasar o julgamento do mérito de ações que contestam a legalidade do impeachment. Em abril, o Supremo negou cinco liminares para barrar o impedimento de Dilma.
Em uma das ações, o ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alegou que a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador cassado Delcídio do Amaral, fato que não foi objeto da denúncia original recebida por Eduardo Cunha.
Ao analisar a questão, Janot entendeu que os atos praticados na Câmara dos Deputados durante o processo de impeachment têm fundamentos jurídicos mínimos para justificar a deflagração do impedimento.
“O que se verifica é tentativa da impetrante de emprestar aos axiomas constitucionais óptica própria, com o fim de retardar – ou mesmo impedir – a marcha do procedimento, sem, no entanto, demonstrar, da forma exigida na via mandamental, as alegadas violações do princípio mencionado e a seus corolários”, argumentou Janot.
Atualmente, o processo de impeachment está em tramitação no Senado. De acordo com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), o julgamento final do processo de impedimento da presidenta afastada Dilma Rousseff deve ocorrer a partir do dia 22 de agosto.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot , defendeu hoje (30) no Supremo Tribunal Federal ( STF ) a legalidade ao ato do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deflagrou o processo de impeachment da presidenta afastada Dilma Rousseff .
A conclusão está na manifestação enviada à Corte para embasar o julgamento do mérito de ações que contestam a legalidade do impeachment. Em abril, o Supremo negou cinco liminares para barrar o impedimento de Dilma.
Em uma das ações, o ex-advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, alegou que a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador cassado Delcídio do Amaral, fato que não foi objeto da denúncia original recebida por Eduardo Cunha.
Ao analisar a questão, Janot entendeu que os atos praticados na Câmara dos Deputados durante o processo de impeachment têm fundamentos jurídicos mínimos para justificar a deflagração do impedimento.
“O que se verifica é tentativa da impetrante de emprestar aos axiomas constitucionais óptica própria, com o fim de retardar – ou mesmo impedir – a marcha do procedimento, sem, no entanto, demonstrar, da forma exigida na via mandamental, as alegadas violações do princípio mencionado e a seus corolários”, argumentou Janot.
Atualmente, o processo de impeachment está em tramitação no Senado. De acordo com o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), o julgamento final do processo de impedimento da presidenta afastada Dilma Rousseff deve ocorrer a partir do dia 22 de agosto.