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INSS quer MP para revisar auxílio e aposentadoria por invalidez

A Medida Provisória 739, que deu início às revisões, foi publicada em julho no Diário Oficial da União e perdeu a validade no dia 4 de novembro

INSS: a MP que estava em vigor determinava que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica (.)

INSS: a MP que estava em vigor determinava que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica (.)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de dezembro de 2016 às 16h29.

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Leonardo Gadelha, disse hoje (29) que órgãos do governo vão propor ao presidente Michel Temer a edição de uma nova medida provisória para retomar as revisões dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2017.

A Medida Provisória 739, que deu início às revisões, foi publicada em julho no Diário Oficial da União e perdeu a validade no dia 4 de novembro.

O texto foi enviado pelo Planalto ao Congresso Nacional e tinha o prazo de 60 dias para ser votado pelos parlamentares, o que não ocorreu.

Depois que a medida provisória deixar de valer, o governo encaminhou ao Congresso um projeto de lei em regime de urgência, mas a proposta não foi votada antes do recesso parlamentar, segundo Gadelha.

"A medida provisória caducou, tivemos que interromper a operação e foi proposto um projeto de lei em regime de urgência mas, em função da grande quantidade de matérias importantes no Congresso, essa medida não foi votada antes do recesso legislativo", disse o presidente do INSS em entrevista ao programa Revista Brasil da Rádio Nacional.

"Estamos sugerindo - tanto o Ministério do Desenvolvimento Social, ao qual o INSS está vinculado, quanto o Ministério do Planejamento, que está conduzindo toda essa discussão - ao presidente da República uma nova medida provisória no início de 2017. Se isso vier a acontecer, se o presidente da República bater o martelo nesse sentido, vamos retomar [a revisão]."

A medida provisória que estava em vigor determinava que o aposentado por invalidez ou auxílio-doença poderia ser convocado a qualquer momento para a realização de perícia médica. Também estabelecia que o auxílio-doença fosse concedido com previsão de término.

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