Índios são réus por arrendar terras da União
Três fazendeiros e seis índios são acusados de arrendamento de terras da União dentro de reserva indígena de Dourados, no Mato Grosso do Sul
Da Redação
Publicado em 10 de agosto de 2012 às 11h43.
Brasília - A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul contra três fazendeiros e seis índios acusados de arrendamento de terras da União dentro de reserva indígena de Dourados. Segundo o MPF, o crime teria sido praticado por pelo menos doze anos, entre 1996 e 2008. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista é de detenção de um a cinco anos e multa.
Os procuradores esclarecem que as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91: "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".
Em depoimento ao MPF, os índios afirmaram que as áreas localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados, eram arrendadas por valores abaixo do preço de mercado. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2 mil por safra, em outras situações o pagamento anual era de R$ 3 mil pelo uso de sete hectares.
O MPF relata que os envolvidos alegaram em depoimento existir "parcerias" agrícolas, mas o inquérito civil comprovou que a sociedade não existia. "Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo ate a colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento", diz o MPF.
Brasília - A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul contra três fazendeiros e seis índios acusados de arrendamento de terras da União dentro de reserva indígena de Dourados. Segundo o MPF, o crime teria sido praticado por pelo menos doze anos, entre 1996 e 2008. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista é de detenção de um a cinco anos e multa.
Os procuradores esclarecem que as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2º da Lei nº 8.176/91: "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".
Em depoimento ao MPF, os índios afirmaram que as áreas localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados, eram arrendadas por valores abaixo do preço de mercado. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2 mil por safra, em outras situações o pagamento anual era de R$ 3 mil pelo uso de sete hectares.
O MPF relata que os envolvidos alegaram em depoimento existir "parcerias" agrícolas, mas o inquérito civil comprovou que a sociedade não existia. "Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo ate a colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento", diz o MPF.