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ICMS sobre gasolina: começa a valer decisão do ministro Mendonça que pode gerar 'caos tributário'

Ministro André Mendonça definiu que alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo o país a partir de 1º de julho

Gasolina: redução do ICMS gera perda de arrecadação para estados. (Leonidas Santana/Getty Images)

Gasolina: redução do ICMS gera perda de arrecadação para estados. (Leonidas Santana/Getty Images)

Drc

Da redação, com agências

Publicado em 1 de julho de 2022 às 06h00.

Começa a valer a partir desta sexta-feira, 1º de julho, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que considera os combustíveis como bens essenciais e limitou a cobrança do ICMS sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

A decisão foi proferida no meio de junho e na prática faz com que os estados sejam obrigados a fixar um valor único de ICMS sobre os combustíveis. A questão pode gerar um 'caos tributário' porque ainda depende de outras decisões e acordos entre estados e União.

O Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF (Conpeg) pediu ao também ministro do STF, Gilmar Mendes, que suspenda a liminar concedida por Mendonça. A petição dos estados foi uma resposta direta ao pleito da Advocacia Geral da União (AGU) de prazo de 30 dias para se manifestar sobre a proposta apresentada pelos entes da federação sobre o ICMS dos combustíveis.

Os estados propuseram durante a audiência de conciliação com a União, presidida por Mendes, que a alíquota do ICMS sobre o diesel seja calculada com base na média dos últimos 60 meses e que os combustíveis não sejam considerados bens essenciais - e, portanto, sujeitos ao teto de 17% e 18% na cobrança da alíquota do imposto, conforme lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a AGU, o prazo é necessário para analisar os impactos da proposta dos Estados e os eventuais desdobramentos após o Congresso limitar em 18% a alíquota de ICMS sobre produtos e serviços considerados essenciais.

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Existem duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo: uma movida pelo presidente e outra pelos governadores. O governo federal alega que os estados ferem preceitos fundamentais ao fixar a alíquota do ICMS sobre os combustíveis superior à alíquota mínima praticada no país. Bolsonaro pede que diversas normas estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais pelo STF.

Já os governadores pedem que a Lei Complementar 192/2022, sancionada pelo presidente para uniformizar a cobrança do ICMS sobre combustíveis, seja declarada inconstitucional por limitar a arrecadação dos estados e a capacidade de investimento das gestões locais em áreas como Saúde e Educação.

Além disso, na última terça-feira, 28, governadores de 11 Estados e do DF apresentaram uma nova ação ao Supremo com pedido de liminar contra outra lei (a Lei 194) aprovada pelo Congresso. O texto considera combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo bens essenciais e define um teto máximo entre 17% e 18% para cobrança do ICMS.

O processo no STF foi aberto em reação a São Paulo e Goiás, que foram os primeiros a reduzir as alíquotas do imposto. O estado do Espírito Santo também tomou medida semelhante, que entra em vigor a partir desta sexta-feira.

(Com Estadão Conteúdo)

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