Fernando Haddad (PT): apesar de se tratar de uma decisão de Haddad, a medida é aprovada por Doria (Flickr/Fernando Haddad/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de novembro de 2016 às 16h41.
São Paulo - O prefeito Fernando Haddad (PT) vetará qualquer índice de reajuste salarial para o prefeito eleito João Doria (PSDB) e seu vice, Bruno Covas (PSDB). Com a decisão, o petista vai congelar o teto do funcionalismo municipal em R$ 24,1 mil pelos próximos quatro anos.
Reportagem publicada nesta sexta-feira, 4, pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que a Câmara Municipal pretende aprovar até o fim do ano projeto de lei que aumenta em 26,4% os subsídios pagos atualmente para o prefeito e o vice, alcançando, a partir de janeiro de 2017, R$ 30,4 mil e R$ 27,5 mil, respectivamente.
Pela proposta ainda em formulação, os rendimentos dos vereadores também sobem dos atuais R$ 15 mil mensais para R$ 18,9 mil. O impacto total seria de R$ 2,7 milhões por ano.
Segundo a reportagem apurou, Haddad não vai interferir no reajuste planejado pela Câmara para os 55 parlamentares. Caso o projeto seja mesmo aprovado com todos os reajustes previstos, o prefeito vetará os artigos relacionados ao aumento dos cargos executivos e 'devolverá' à Casa a parte da lei que trata sobre o salários dos vereadores.
Com a medida, o Legislativo ficará autorizado a promulgar o texto como aprovado em plenário, ou seja, com o reajuste. O argumento dos parlamentares é que o índice de 26,4% nem sequer corrige a inflação do último quadriênio, estimada em 32%.
Apesar de se tratar de uma decisão de Haddad, a medida é aprovada por Doria, que não quer ver os custos da administração serem ampliados em plena crise econômica. O tucano já declarou que pretende doar todos os seus salários pelos próximos quatro anos.
O congelamento dos salários na Prefeitura deve ser estendido a todo o primeiro escalão do governo, ou seja, secretários municipais, subprefeitos, chefes de gabinete e presidentes de autarquias e empresas municipais.
Os valores propostos pela Câmara seguem as regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, que condicionam, respectivamente, os vencimentos do prefeito a, no máximo, 90,25% do rendimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do vereador, a 75% do subsídio pago a um deputado estadual.
De acordo com ambas as leis, os reajustes só podem ser autorizados a cada quatro anos, com entrada em vigor sempre na próxima legislatura ou administração municipal. Se não for aprovado agora, outra tentativa só poderá ser feita em 2020.
A informação sobre o possível reajuste salarial foi antecipada pela Coluna do Estadão.