Haddad veta lei que proibia máscaras em prédios municipais
Prefeito vetou uma lei que queria proibir, em prédios públicos do Município, o uso de qualquer tipo de artifício que esconda a face
Da Redação
Publicado em 18 de junho de 2015 às 19h05.
São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), liberou nesta quinta-feira, 18, o uso de máscaras, capuz, gorro e demais acessórios que ocultem o rosto no interior de prédios municipais da capital.
Haddad vetou uma lei que queria proibir, em prédios públicos do Município, o uso de qualquer tipo de artifício que esconda a face. Com a medida, fica permitida a entrada de ' black blocs ', por exemplo, no interior da Prefeitura de São Paulo e da Câmara dos Vereadores.
No texto publicado no Diário Oficial da Cidade desta quinta, Haddad argumenta que a proibição de uso de máscaras "poderá afetar a liberdade de manifestação constitucionalmente assegurada aos indivíduos, os quais podem portar máscara, capuz, gorro, óculos, véu e demais acessórios para transmitir o conteúdo de suas reivindicações, sem que isso possa ser socialmente reprovado".
O texto justifica ainda que garantir segurança pública é dever do Estado, conforme previsto na Constituição.
Haddad lembra que há uma legislação estadual que "esgota a regulamentação da questão e tem por objetivo coibir exatamente as mesmas práticas".
Uma das leis citadas é de 2013 e proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
A outra lei data de agosto do ano passado e restringe em manifestações ou reuniões o uso de máscaras ou qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa.
A legislação estadual mencionada, entretanto, não especifica a proibição de máscaras ou capacetes em prédios municipais, cita apenas "estabelecimentos comerciais" em uma lei e "manifestações ou reuniões" na outra.
De autoria dos vereadores Conte Lopes (PTB) e Laércio Benko (PHS), o projeto de lei foi proposto no auge dos protestos com participação dos black blocs, em 2013.
O PL foi aprovado em primeira votação em 2013 e retomado no mês passado, quando recebeu aprovação da Câmara em segunda votação.
O projeto de Lei prevê que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e as autoridades constituídas deveriam identificar e conduzir para a Delegacia de Polícia todos os manifestantes que usassem máscara.
"O prefeito não pode alegar que segurança pública é só do Estado. A própria presidente Dilma aprovou o poder de polícia para os guardas municipais. Então, a GCM tem poder de polícia e a Prefeitura pode agir", disse Lopes.
O vereador disse que veto é um "absurdo" porque o projeto tem a ver principalmente com os black blocs que invadem a Câmara Municipal e outros prédios públicos, "como invadiu e quebrou a Prefeitura dele (referindo-se à Haddad)".
Lopes disse que agora tentará derrubar o veto, embora reconheça que "é meio difícil".
São Paulo - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), liberou nesta quinta-feira, 18, o uso de máscaras, capuz, gorro e demais acessórios que ocultem o rosto no interior de prédios municipais da capital.
Haddad vetou uma lei que queria proibir, em prédios públicos do Município, o uso de qualquer tipo de artifício que esconda a face. Com a medida, fica permitida a entrada de ' black blocs ', por exemplo, no interior da Prefeitura de São Paulo e da Câmara dos Vereadores.
No texto publicado no Diário Oficial da Cidade desta quinta, Haddad argumenta que a proibição de uso de máscaras "poderá afetar a liberdade de manifestação constitucionalmente assegurada aos indivíduos, os quais podem portar máscara, capuz, gorro, óculos, véu e demais acessórios para transmitir o conteúdo de suas reivindicações, sem que isso possa ser socialmente reprovado".
O texto justifica ainda que garantir segurança pública é dever do Estado, conforme previsto na Constituição.
Haddad lembra que há uma legislação estadual que "esgota a regulamentação da questão e tem por objetivo coibir exatamente as mesmas práticas".
Uma das leis citadas é de 2013 e proíbe o ingresso ou a permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
A outra lei data de agosto do ano passado e restringe em manifestações ou reuniões o uso de máscaras ou qualquer paramento que oculte o rosto da pessoa.
A legislação estadual mencionada, entretanto, não especifica a proibição de máscaras ou capacetes em prédios municipais, cita apenas "estabelecimentos comerciais" em uma lei e "manifestações ou reuniões" na outra.
De autoria dos vereadores Conte Lopes (PTB) e Laércio Benko (PHS), o projeto de lei foi proposto no auge dos protestos com participação dos black blocs, em 2013.
O PL foi aprovado em primeira votação em 2013 e retomado no mês passado, quando recebeu aprovação da Câmara em segunda votação.
O projeto de Lei prevê que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) e as autoridades constituídas deveriam identificar e conduzir para a Delegacia de Polícia todos os manifestantes que usassem máscara.
"O prefeito não pode alegar que segurança pública é só do Estado. A própria presidente Dilma aprovou o poder de polícia para os guardas municipais. Então, a GCM tem poder de polícia e a Prefeitura pode agir", disse Lopes.
O vereador disse que veto é um "absurdo" porque o projeto tem a ver principalmente com os black blocs que invadem a Câmara Municipal e outros prédios públicos, "como invadiu e quebrou a Prefeitura dele (referindo-se à Haddad)".
Lopes disse que agora tentará derrubar o veto, embora reconheça que "é meio difícil".