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Haddad cria cota de 20% de cargos públicos para negros

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura

Prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (Valter Campanato/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 25 de dezembro de 2013 às 09h45.

São Paulo - Uma lei publicada ontem no Diário Oficial da Cidade estabelece que 20% das vagas em cargos efetivos e comissionados do serviço público municipal sejam destinados a pessoas negras. O decreto é assinado pelo prefeito Fernando Haddad (PT).

A lei prevê que "todos os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Paulo ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos em comissão e efetivos o limite mínimo de 20% das vagas e/ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes".

Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.

Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.

Outras esferas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.

Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.

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Ainda de acordo com texto, que foi aprovado em novembro na Câmara Municipal, "consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou seja, será considerada a autodeclaração".

De acordo com a publicação, as novas regras também se aplicam a vagas de estágio profissional no âmbito da Prefeitura.

Também "será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei". Caso não haja o preenchimento do porcentual mínimo para negros, "as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos".

O poder executivo tem 90 dias para regulamentar a lei, que partiu de um projeto apresentado pela bancada do PT na Câmara Municipal.

Outras esferas

O governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia anunciado, no início do mês, a reserva de 35% das vagas na administração direta e indireta (empresas públicas) para negros e indígenas.

Em novembro, a presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Congresso Nacional um projeto para destinar um quinto das vagas em concursos públicos federais para a população negra.

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