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Haddad aprova lei que permite levar animais em ônibus

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro, e já está vigorando


	Cachorro: no entanto, animais não podem ser carregados nos coletivos nos horários de pico
 (Flickr/Dave Edens)

Cachorro: no entanto, animais não podem ser carregados nos coletivos nos horários de pico (Flickr/Dave Edens)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2015 às 11h19.

São Paulo - O prefeito Fernando Haddad (PT) publicou nesta quinta-feira, 12, no Diário Oficial da Cidade uma lei que permite o transporte de animais pequenos dentro dos ônibus da capital paulista, fora dos horários de pico.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal, em 4 de fevereiro, e já está vigorando.

A promulgação da lei estabelece que os animais não podem ser carregados nos coletivos entre 6h e 10h, na parte da manhã, e das 16h às 19h. Esses são os horários mais cheios no transporte público.

Para a entrada dos bichos no ônibus, eles poderão ter, no máximo, dez quilos. O documento, no entanto, não estabelece de que forma os animais serão pesados.

Além disso, o animal de estimação deverá estar "acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros".

A caixinha de viagem do bicho deverá ser de fibra de vidro "ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos".

De acordo com a lei, será "cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso". O texto também prevê que, no máximo, dois bichos poderão ser transportados por viagem e ônibus.

Em caso de descumprimento das regras pelas viações operadoras acarretará para elas multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincidência.

A Prefeitura informou que animais ferozes e peçonhentos não poderão embarcar nos ônibus. Ainda conforme a gestão Haddad, a "lei beneficia a população de baixa renda que não tem condições de custear o transporte particular dos animais a veterinários ou postos de vacinação".

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