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Prova de vida: quem precisa fazer em 2024

A prova de vida tem como objetivo de evitar fraudes no sistema e pagamentos indevidos

INSS (Agência Brasil/Agência Brasil)

INSS (Agência Brasil/Agência Brasil)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 26 de julho de 2024 às 05h10.

A prova de vida é um instrumento do INSS para garantir que os cidadãos que recebem benefícios, como aposentadoria e pensão, continuam vivos. É um procedimento simples com o objetivo de evitar fraudes no sistema e pagamentos indevidos. Por conta disso, a prova de vida é feita periodicamente pelo Governo Federal. 

Recentemente, algumas mudanças foram feitas, deixando de lado a obrigatoriedade dos beneficiários de comparecerem até a agência bancária e realizarem a comprovação. Neste texto, você entenderá quem precisa fazer a prova de vida em 2024 e como ela funciona. 

Quem precisa fazer prova de vida do INSS em 2024? 

Desde 2023, o INSS realizou algumas mudanças na análise de prova de vida para quem tem direito a receber os benefícios da aposentadoria. Antes, o beneficiário precisava ir presencialmente fazer prova, caso contrário, corria o risco do benefício ser cortado. 

Agora, é de responsabilidade do INSS fazer a prova de vida dos beneficiários. Mesmo com a decisão, é obrigatória a realização da prova de vida em 2024 por parte de aposentados ou pensionistas que recebem algum benefício do Governo Federal. O beneficiário só precisa fazer a prova de vida se for notificado pelo INSS.

Para quem estava acostumado a realizar a prova de vida durante o período próximo ao aniversário, saiba que isso também mudou. Agora, ao invés da contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

Na prática, quem faz a prova de vida deve continuar fazendo normalmente mas, caso um beneficiário não a faça, o benefício não é cortado. O INSS fica responsável por entrar em contato, seja por telefone, e-mail, aplicativo e até mesmo presencialmente na residência do segurado.

Como a prova de vida funciona? 

A prova de vida nada mais é do que a verificação de que um aposentado ou pensionista segue com vida para ter direito a continuação do pagamento do benefício. Atualmente, existem duas formas de realizar a prova de vida: 

Prova de Vida presencial: realizada no balcão de atendimento do órgão pagador ou então nos terminais de autoatendimento do banco pagador (caixa eletrônico), sendo uma opção que não é mais obrigatória;

Prova de Vida digital: realizada no aplicativo gov.br, por meio do reconhecimento facial.

Quem não precisa fazer a prova de vida? 

Alguns grupos que recebem benefícios do INSS não têm a necessidade de realizar a prova de vida, como é o caso de benefícios de curta-duração e aqueles benefícios que foram concedidos há menos de um ano, necessitando de uma prova de vida apenas no ano seguinte. 

Com relação aos benefícios de curta-duração, estão inclusos na lista o salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária que tenham a duração inferior a um ano, seguro-defeso e outros. 

Como fazer a prova de vida pela internet? 

A prova de vida feita pela internet é bem simples. Todo o processo é realizado por meio do aplicativo gov.br e validado por reconhecimento facial. Com o reconhecimento, é possível comprovar que o cidadão está vivo e consolidar essa informação nos órgãos responsáveis para que o benefício continue a ser pago. 

Veja o passo a passo para realizar a prova de vida pela internet: 

  1. Acesse o app Gov.br e faça o login e senha;
  2. Após logar no aplicativo, na tela inicial, em "Serviços", clique em "Prova de vida";
  3. Na tela "Histórico de Prova de vida", selecione a "Prova de vida pendente";
  4. Clique em “autorizar”;
  5. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  6. Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em "OK";
  7. Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para "Autorizado”. 

E pronto, a prova de vida está feita. Depois disso, é só acompanhar e aguardar a atualização na instituição financeira em que o beneficiário recebe o pagamento. 

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