Como obter aposentadoria por invalidez pelo INSS?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário entrar com um pedido no INSS, passar pela perícia médica e comprovar a incapacidade de trabalhar, seja por doença ou lesão grave
Colaboradora
Publicado em 27 de novembro de 2024 às 17h37.
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a quem não pode mais trabalhar devido a uma doença ou lesão grave. Para ter direito a ela, é preciso passar por uma avaliação médica feita pelo INSS.
Se a incapacidade for permanente, o benefício será concedido e revisado a cada dois anos pela própria perícia médica do órgão, mas caso seja reversível, a aposentadoria durará apenas o tempo necessário para que o trabalhador se recupere.
Para ter acesso ao direito, é preciso que, além de estar incapacitado, o solicitante tenha contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. Esse requisito não será obrigatório apenas em casos de acidentes ou doença grave, irreversível e incapacitante especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência. Veja:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Passo a passo para pedir a aposentadoria por invalidez
É possível solicitar o benefício via internet ou por telefone, no número 135. Para isso, basta seguir os passos indicados:
1- Faça o Login no Site do INSS ou no aplicativo;
2- Clique na opção Pedir Benefício por Incapacidade;
3- Clique em Benefício por incapacidade permanente aposentadoria por invalidez e em Ciente. Se você já tiver algum pedido anterior, clique no botão Novo requerimento;
4- Preencha os campos com as informações solicitadas e clique em Avançar;
5- Em seguida, escolha a unidade onde deseja realizar a perícia médica e clique em Avançar;
6- Escolha a data para agendar a perícia e clique em Avançar
7- Termine de preencher o formulário e clique em Avançar;
8- Selecione a agência bancária em que pretende receber a aposentadoria e clique em Avançar;
9- Imprima o Comprovante do Requerimento ou salve-o em local seguro;
10- Aguarde a data da perícia médica.
Se preferir realizar o pedido pelo telefone, basta ligar 135, seguir as orientações e falar com uma atendente.
Lembre-se que o tempo de espera para realizar a perícia varia a cada caso, mas a legislação brasileira argumenta que o INSS tem prazo máximo de 45 dias para realizá-las após a solicitação do benefício. O mesmo prazo é estipulado para que o órgão dê o resultado sobre o aceite ou a recusa do pedido de aposentadoria.
No dia da perícia é preciso levar:
- Documento de identidade com foto;
- Documentação médica que comprove a incapacidade (laudos, exames, atestados e receitas);
- Se empregado, exceto doméstico, declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho;
- Se empregado, ou trabalhador avulso, nome e data de nascimento dos dependentes para fins de salário-família, caso informado;
- Se segurado especial (trabalhador rural), documentação que comprove a atividade.
Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva e qual o valor pago?<
De modo geral, todas pessoas precisam passar pela perícia do INSS para saber se continuarão recebendo o benefício. A exceção fica apenas com o grupo de:
- Idosos com mais de 60 anos de idade
- Quem tem mais de 55 anos e recebe o benefício há 15 anos ou mais.
- Pessoa que vive com HIV/AIDS (PVHIV)
Em relação ao valor do pagamento, vale lembrar que para ter direito à aposentadoria por invalidez integral, é necessário que a incapacidade tenha sido causada por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Nos demais casos, a conta será feita com base na média dos últimos salários de contribuição do solicitante, a partir de julho de 1994. A esse valor base, será acrescido 2% para cada ano de contribuição que exceder o período mínimo de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Já para conseguir o adicional de 25%, o aposentado precisa comprovar que depende financeiramente de outras pessoas para realizar atividades do dia a dia, como se alimentar ou se vestir.
Caso não consiga se aposentar ou enfrente algum problema com a perícia, é indicado que o solicitante consulte um advogado para lhe orientar durante todo o processo.