CNO: a importância de registrar a sua obra e regularizá-la
Confira um passo a passo para registrar a sua obra no CNO
Jornalista freelancer
Publicado em 4 de junho de 2024 às 10h41.
Toda obra realizada pela construção civil precisa ser registrada no CNO. Ter a obra nesse sistema é fundamental para que ela seja regularizada e todos os recolhimentos das contribuições previdenciárias sejam feitos.
Se você já iniciou a sua obra e ainda não se cadastrou no CNO, neste artigo, você aprenderá a fazer o cadastro, entender quem é o responsável por realizá-lo e como consultar o registro pelas plataformas da Receita Federal.
O que é CNO?
O CNO é a sigla para Cadastro Nacional de Obras. Trata-se de um banco de dados que reúne todas as informações cadastrais das obras de construção civil e os responsáveis pela mesma.
O Cadastro foi criado para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), também conhecido como Matrícula CEI de Obras. Este último, foi descontinuado e todas as inscrições de construção civil ficam concentradas no CNO.
Qual a diferença entre CEI e CNO?
Tanto o CEI quanto o CNO são tipos de registros para controle de obras de construção civil, com objetivo de facilitar a vigilância dessas obras. Como o CNO substitui o CEI, o CEI passa a não ser usado mais para cadastro de novas construções.
A diferença está na atualização do método utilizado para verificação das obras, centralizando todas as informações, a fim de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.
Como fazer a inscrição de uma obra no CNO?
Para fazer a inscrição de uma obra no CNO, é preciso acessar a plataforma e-CAC, da Receita Federal. Veja como fazer:
- Entre no site e-CAC da Receita Federal;
- Acesse a plataforma com o seu login e senha gov.br;
- Após isso, acesse o sistema CNO na página inicial;
- Clique em “inscrever ou alterar obra”;
- Depois clique no botão “inscrever obra nova”.
A partir disso, você precisará preencher um formulário com informações gerais sobre a obra. É importante ter em mãos os documentos da obra para a inscrição, que podem ser solicitados durante o registro.
Todo o processo pode ser feito online, e lembre-se: o registro de uma construção no CNO deve ser até, no máximo, 30 dias após o início da obra.
De quem é a responsabilidade de fazer CNO?
A responsabilidade de inscrever a obra no CNO é o responsável pela mesma. Então, podem ficar responsáveis pelo cadastramento:
- Proprietário do imóvel: o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
- Empresa construtora: quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
- Empresa líder do consórcio: no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
- O consórcio: no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Como saber o CNO da minha obra?
Só é possível verificar as informações do CNO da uma obra o responsável, corresponsável ou contratante da construção. Portanto, para realizar a consulta, é preciso acessar o portal e-CAC, da Receita Federal.
Confira o passo a passo:
- Entre no site e-CAC da Receita Federal;
- Acesse a plataforma com o seu login e senha gov.br;
- Acesse o sistema CNO (no e-CAC);
- Clique em Consultar obra;
- Clique sobre o número da obra que deseja consultar.