Brasil

CEI ou CNO? Veja onde fazer o cadastro da sua obra 

Aprenda a fazer a migração de CEI para CNO 

 (Freepik)

(Freepik)

Thais Tenher
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 27 de maio de 2024 às 17h11.

Tudo sobreINSS
Saiba mais

Toda obra de construção civil precisa de um alvará e um cadastro junto a Receita Federal para sua regularização, a fim de realizar o pagamento de contribuições sociais e demais ações. E todo esse cadastro era feito, até pouco tempo, pelo CEI (Cadastro Específico do INSS). 

Agora, esse processo será feito pelo CNO, o Cadastro Nacional de Obras. E todas aquelas obras inscritas no CEI precisam fazer a migração para o CNO. Neste texto, te contaremos mais detalhes sobre o CEI e como fazer essa migração para o CNO a fim de evitar pendências com a Receita Federal. 

O que é o Cadastro Específico do INSS (CEI)?

O CEI, ou cadastro específico, é um banco de dados que tem o papel de armazenar todas as informações cadastrais referentes às obras de construção civil e os dados de seus representantes. 

A novidade é que o CEI será substituído pelo CNO, o novo Cadastro Nacional de Obras. Mas o que isso muda na prática? Agora, as antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas precisam fazer a migração para o CNO. 

Essa mudança é obrigatória para que seja possível regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal para a Receita Federal. 

Como funciona o CEI ou CNO do INSS?

Quem ainda não migrou o cadastro do CEI para o CNO, deve fazê-lo o mais rápido possível. O novo cadastro é fundamental para a regularização da obra e a solicitação da certidão de regularidade fiscal. 

Para fazer a migração é simples e você deve reunir alguns documentos, como:

  • Alvará de concessão de licença para construção; 
  • Projeto aprovado pela prefeitura municipal; 
  • Certidão da Prefeitura Municipal.

Para obra contratada com Administração Pública, o processo é o seguinte: 

  • Contrato e a ordem de serviço; 
  • Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal;
  • Termo de recebimento da obra.

Como fazer a migração?

Para fazer a migração de CEI para CNO, é preciso acessar a plataforma eCAC da Receita Federal. Preparamos um passo a passo e você pode levar em consideração os documentos listados como referência para preenchimento das informações. Veja no detalhe: 

  1. Acesse a plataforma eCAC da Receita Federal, entre no sistema utilizando o seu login gov.br
  2. Acesse o sistema e clique em “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”; 
  3. Preencha os dados solicitados para realizar a migração; 
  4. Atualize os dados da construção civil com base nos documentos que listamos acima; 
  5. É possível que a Receita Federal solicite esses documentos para comprovar as informações. 

E pronto! A migração é imediata, sendo possível realizar tudo online. 

Qual a diferença com o CNPJ?

No caso de CNPJ, o processo de migração é o mesmo, visto que o sistema fará a identificação para CPF e CNPJ. Então, é só seguir o mesmo passo a passo. 

Acompanhe tudo sobre:INSS

Mais de Brasil

'Só temos uma coisa desajustada: o comportamento do Banco Central', diz Lula

Quaest: Eduardo Paes aparece com 51% das intenções de votos no RJ e lidera pesquisa

Universidades federais: governo faz proposta a funcionários tecnicos; categoria pode encerrar greve

Caso Marielle: STF analisa nesta terça-feira denúncia contra acusados de mandar matar vereadora

Mais na Exame