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Governo publica lei do salário mínimo e veta aposentados

Dilma sancionou a lei que estende a atual política de reajuste salarial até 2019


	Trabalhadores fazem manifestação pelo aumento do salário mínimo na Esplanada dos Ministérios
 (Agência Brasil)

Trabalhadores fazem manifestação pelo aumento do salário mínimo na Esplanada dos Ministérios (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 30 de julho de 2015 às 08h50.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019. Resultado da aprovação da Medida Provisória 672, o texto está publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 30, e, como já anunciado, veio com veto à extensão da regra aos benefícios e aposentadorias pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela política sancionada, o salário mínimo continuará sendo reajustado com base na correção da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de um ano antes, mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

Ontem, o governo antecipou que iria vetar o reajuste aos aposentados vinculado ao mínimo. A extensão da regra, incluída pelos parlamentares durante a tramitação da medida provisória, foi aprovada pelo Congresso no início deste mês.

O ministro de Aviação Civil, Eliseu Padilha, um dos responsáveis pela articulação política do governo, disse que "esta conta é impagável" e "a solução é vetar". "Não tem outra saída", informou ontem. Segundo a Previdência Social, se fosse mantida, a medida geraria um gasto extra estimado em R$ 9,2 bilhões por ano.

Nas razões do veto enviadas ao Congresso, o governo justificou que a ampliação da regra do mínimo violaria disposição constitucional que veda sua vinculação para qualquer fim.

O governo alegou ainda que o veto não retira a garantia, também constitucional, de que nenhum benefício do INSS poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo.

"Ao realizar vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, ? 2º", argumentou Dilma.

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