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Governo pedirá suspensão da liminar contra sobretaxa na água

O governo paulista informou que vai pedir suspensão da liminar que impede cobrança de sobretaxa sobre a conta de água, a ser aplicada pela Sabesp

Sabesp: governo diz ainda que "confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa" (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2015 às 22h34.

São Paulo - O governo paulista informou que vai pedir nesta quarta-feira (14) ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a suspensão da liminar que impede a cobrança de sobretaxa de até 100% sobre a conta de água a ser aplicada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ( Sabesp ).

No comunicado enviado há pouco por sua assessoria de imprensa, o governo estadual diz ainda que "confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo) para garantir o abastecimento de água à Região Metropolitana de São Paulo (RMSP)".

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu nesta terça-feira (13) o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa. Na decisão, a juíza acolhe o argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) descarta fazer.

A sobretaxa para quem consumir água acima da média anterior à crise foi aprovada pela Arsesp na semana passada e entrou em vigor no dia 8 na Grande São Paulo e parte do interior paulista.

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No comunicado enviado há pouco por sua assessoria de imprensa, o governo estadual diz ainda que "confia na legalidade e na necessidade da aplicação da tarifa de contingência, instituída pela Arsesp (Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo) para garantir o abastecimento de água à Região Metropolitana de São Paulo (RMSP)".

A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu nesta terça-feira (13) o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a sobretaxa. Na decisão, a juíza acolhe o argumento de que a lei federal 11.445, de 2007, determina que a adoção de sobretaxas para restringir o consumo de água deve ser precedida da declaração oficial de racionamento pela autoridade gestora de recursos hídricos, o que o governo Geraldo Alckmin (PSDB) descarta fazer.

A sobretaxa para quem consumir água acima da média anterior à crise foi aprovada pela Arsesp na semana passada e entrou em vigor no dia 8 na Grande São Paulo e parte do interior paulista.

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