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Governo impede entrada de estrangeiros vindos de China, UE e outros países

Medida é enquadrada como uma resposta à pandemia do novo coronavírus e entra em vigor na segunda-feira, 23

Desembarque no aeroporto de Guarulhos: pessoas que descumprirem a restrição poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente (Amanda Perobelli/Reuters)

Desembarque no aeroporto de Guarulhos: pessoas que descumprirem a restrição poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente (Amanda Perobelli/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de março de 2020 às 07h13.

Última atualização em 20 de março de 2020 às 07h14.

O governo de Jair Bolsonaro publicou na noite desta quinta-feira 19, uma portaria que impede, pelo prazo de 30 dias, a entrada pelos aeroportos brasileiros de estrangeiros vindos dos Estados-membros da União Europeia e de outros nove países: China Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul.

A medida, antecipada pelo Estadão/Broadcast, é enquadrada como uma resposta à pandemia do novo coronavírus e entra em vigor na segunda-feira, 23. O transporte de cargas não será afetado.

Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, a portaria é assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e pelo ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

Outras exceções à proibição de entrada são os brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com autorização de residência, profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, funcionários estrangeiros com credenciamento junto ao governo federal, estrangeiros que se enquadrem na "hipótese de reunião familiar" com brasileiros presentes em território nacional, estrangeiros com autorização de ingresso pelo governo federal "em vista do interesse público" e estrangeiros portadores do Registro Migratório Nacional.

Segundo a portaria, pessoas que descumprirem a restrição poderão ser responsabilizadas civil, administrativa e penalmente, deportadas imediatamente e inabilitadas para pedidos de refúgio.

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