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Governo fecha o cerco contra lavagem de dinheiro

Resolução traz uma lista de situações consideradas "estranhas" e que devem ser observadas pelos prestadores de serviço

Lavagem de dinheiro: o alvo agora, segundo a resolução 24, são as empresas ou pessoas físicas contratadas para realizar uma operação estruturada (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Brasília - O governo fechou mais o cerco contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Segundo duas resoluções publicadas, nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, consultorias, assessorias, auditorias e escritórios de contadores, aconselhamentos ou assistência terão que seguir regulamentação de seus órgãos reguladores para evitar essas práticas.

No caso de não haver órgão regulador ou entidade representativa que possa fazer as definições de atuação, as regras serão estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, comercializações de bens de luxo ou de alto valor acima de R$ 30 mil, pagos em espécie, deverão ser informados ao governo pela empresa vendedora.

O coordenador geral de supervisão do Coaf, César Almeida de Meneses Silva, lembrou que a lei elege uma série de setores da economia como parceiros do Estado. "Essas empresas devem observar a atividade de seus clientes e, na existência de alguma suspeita sobre determinada operação, informar o governo", disse.

No caso de bancos, por exemplo, uma movimentação atípica de recursos pode ser alvo da desconfiança. Para saber como proceder, as empresas devem seguir a regulamentação de órgãos reguladores. Usando o mesmo exemplo, esse papel cabe ao Banco Central.

No caso de não haver uma entidade desse tipo em determinada área de atuação, o governo determinou, em julho do ano passado, que as associações representativas fizessem suas próprias regras. "Não ficava bem para o Brasil não ter esse tipo de regulamentação para a fiscalização", afirmou.

Se ainda assim não houver uma associação ou sindicato, as normas de conduta são elaboradas pelo Coaf. Foi o que ocorreu em dezembro passado, quando o conselho publicou as regras para as áreas de loteria, factoring e comércio de joias, pedras e metais preciosos.

A atuação do Coaf nesse sentido existe desde 1999 e o que vem sendo feito é a atualização das regulamentações.


Entre as obrigações de atuação estão a identificação do cliente e o registro da operação, que devem ser armazenados durante um período específico, de acordo com a atividade.

O alvo agora, segundo a resolução 24, são as empresas ou pessoas físicas contratadas para realizar uma operação estruturada. Muitas vezes, uma companhia ou profissional é contratado para montar um conglomerado para a empresa que contratou o serviço.

"A atuação é lícita, mas a experiência internacional mostra que ela também é usada para atos ilícitos", afirmou o coordenador. "Um consultor pode até não saber que está fazendo esse tipo de transação para seu cliente", acrescentou.

Silva disse que o governo aguarda a regulamentação, por exemplo, do Conselho Federal de Contabilidade, que se prontificou a realizar o trabalho. Não há um prazo determinado para a entrega das regras.

"Esperamos que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também faça um trabalho semelhante", afirmou. O coordenador explicou que, como a atuação nesse tipo de consultoria pode ser feita por profissionais de várias áreas, é mais complicado determinar uma regra específica para um segmento de trabalho. "É vago mesmo e esse foi o desafio que o Coaf enfrentou", admitiu.

A partir de agora, essas empresas ou pessoas físicas terão que ter as informações básicas de seus clientes, como endereço, número de identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou mesmo se são pessoas consideradas politicamente expostas.

Além disso, no caso de prestação de serviços para pessoas jurídicas, caberá ao consultor verificar quem é o beneficiário final de determinado negócio. Isso porque muitas operações são feitas por determinadas empresas, que são constituídas por outras e ainda têm parcerias com terceiras, o que poderia mascarar o real interessado na operação.


A resolução 24 traz ainda uma lista de situações consideradas "estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de serviço. O objetivo é que, a partir de perguntas sem respostas, o consultor busque mais informações sobre seu cliente ou sobre uma determinada operação. No caso de não conseguir tudo o que deseja, sua obrigação é informar a situação ao Coaf.

A inclusão de atuação de auditores e consultores nessa medida é bem vasta, conforme o Diário Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de imóveis, indústria comércio e participação societária; gestão de fundos, e abertura ou gestão de contas bancárias, poupança, investimento, entre outras.

Produtos de luxo

Já a resolução 25, também do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transações comerciais pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo.

Outras situações atípicas nessa linha são, por exemplo, a de alguma evidência de que determinado consumidor não tem condições de adquirir certo bem e ainda assim o faz, ou o fechamento de uma aquisição de um carro, mas que acaba sendo pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer operação fora do normal", disse Silva.

A informação sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em espécie também deve ser comunicada ao governo no caso de prestação de serviços de consultorias. Nesse contexto, também devem ser informados os pagamentos a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador.

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No caso de não haver órgão regulador ou entidade representativa que possa fazer as definições de atuação, as regras serão estabelecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, comercializações de bens de luxo ou de alto valor acima de R$ 30 mil, pagos em espécie, deverão ser informados ao governo pela empresa vendedora.

O coordenador geral de supervisão do Coaf, César Almeida de Meneses Silva, lembrou que a lei elege uma série de setores da economia como parceiros do Estado. "Essas empresas devem observar a atividade de seus clientes e, na existência de alguma suspeita sobre determinada operação, informar o governo", disse.

No caso de bancos, por exemplo, uma movimentação atípica de recursos pode ser alvo da desconfiança. Para saber como proceder, as empresas devem seguir a regulamentação de órgãos reguladores. Usando o mesmo exemplo, esse papel cabe ao Banco Central.

No caso de não haver uma entidade desse tipo em determinada área de atuação, o governo determinou, em julho do ano passado, que as associações representativas fizessem suas próprias regras. "Não ficava bem para o Brasil não ter esse tipo de regulamentação para a fiscalização", afirmou.

Se ainda assim não houver uma associação ou sindicato, as normas de conduta são elaboradas pelo Coaf. Foi o que ocorreu em dezembro passado, quando o conselho publicou as regras para as áreas de loteria, factoring e comércio de joias, pedras e metais preciosos.

A atuação do Coaf nesse sentido existe desde 1999 e o que vem sendo feito é a atualização das regulamentações.


Entre as obrigações de atuação estão a identificação do cliente e o registro da operação, que devem ser armazenados durante um período específico, de acordo com a atividade.

O alvo agora, segundo a resolução 24, são as empresas ou pessoas físicas contratadas para realizar uma operação estruturada. Muitas vezes, uma companhia ou profissional é contratado para montar um conglomerado para a empresa que contratou o serviço.

"A atuação é lícita, mas a experiência internacional mostra que ela também é usada para atos ilícitos", afirmou o coordenador. "Um consultor pode até não saber que está fazendo esse tipo de transação para seu cliente", acrescentou.

Silva disse que o governo aguarda a regulamentação, por exemplo, do Conselho Federal de Contabilidade, que se prontificou a realizar o trabalho. Não há um prazo determinado para a entrega das regras.

"Esperamos que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também faça um trabalho semelhante", afirmou. O coordenador explicou que, como a atuação nesse tipo de consultoria pode ser feita por profissionais de várias áreas, é mais complicado determinar uma regra específica para um segmento de trabalho. "É vago mesmo e esse foi o desafio que o Coaf enfrentou", admitiu.

A partir de agora, essas empresas ou pessoas físicas terão que ter as informações básicas de seus clientes, como endereço, número de identidade e CPF, verificar se elas fazem parte de alguma lista de terroristas ou de lavagem de dinheiro fornecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou mesmo se são pessoas consideradas politicamente expostas.

Além disso, no caso de prestação de serviços para pessoas jurídicas, caberá ao consultor verificar quem é o beneficiário final de determinado negócio. Isso porque muitas operações são feitas por determinadas empresas, que são constituídas por outras e ainda têm parcerias com terceiras, o que poderia mascarar o real interessado na operação.


A resolução 24 traz ainda uma lista de situações consideradas "estranhas" e que devem ser observadas por esses prestadores de serviço. O objetivo é que, a partir de perguntas sem respostas, o consultor busque mais informações sobre seu cliente ou sobre uma determinada operação. No caso de não conseguir tudo o que deseja, sua obrigação é informar a situação ao Coaf.

A inclusão de atuação de auditores e consultores nessa medida é bem vasta, conforme o Diário Oficial. Ela vale, por exemplo, para vendas de imóveis, indústria comércio e participação societária; gestão de fundos, e abertura ou gestão de contas bancárias, poupança, investimento, entre outras.

Produtos de luxo

Já a resolução 25, também do Coaf, que trata da compra de produtos de luxo ou alto valor (considerado a partir de R$ 10 mil), determina que transações comerciais pagas em dinheiro no valor a partir de R$ 30 mil, sejam informadas ao governo.

Outras situações atípicas nessa linha são, por exemplo, a de alguma evidência de que determinado consumidor não tem condições de adquirir certo bem e ainda assim o faz, ou o fechamento de uma aquisição de um carro, mas que acaba sendo pago por um terceiro. "Ou seja, qualquer operação fora do normal", disse Silva.

A informação sobre pagamentos de valores a partir de R$ 30 mil pago em espécie também deve ser comunicada ao governo no caso de prestação de serviços de consultorias. Nesse contexto, também devem ser informados os pagamentos a partir desse montante, realizados por meio de cheque ao portador.

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