Governo do DF vai importar medicamento à base de canabidiol
A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto
Da Redação
Publicado em 16 de fevereiro de 2016 às 20h49.
Brasília - Para atender a uma determinação judicial, o governo do Distrito Federal vai adquirir medicamentos à base de canabidiol, substância presente na maconha .
A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto.
O governo recebe propostas até as 17h de sexta-feira para importar, sob o menor preço e em caráter emergencial, suplementos alimentares à base de canabidiol, nos formatos seringa preenchida ou frasco.
Pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias que desejarem importar o medicamento devem estar cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com resolução do órgão, a importação deve ser solicitada "por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde".
Nenhum paciente pode ter em posse quantitativo que ultrapasse o necessário para um ano de tratamento.
A Secretaria de Saúde do DF informou que a compra pode ser solicitada pela própria pessoa ou por intermédio do Sistema Único de Saúde - nesse segundo caso, a única possibilidade de adquiri-lo é via decisão judicial, "já que é um medicamento não padronizado, importado e sem registro na Anvisa".
Não há estimativa de custo do produto, cuja comercialização não é permitida em território brasileiro.
Brasília - Para atender a uma determinação judicial, o governo do Distrito Federal vai adquirir medicamentos à base de canabidiol, substância presente na maconha .
A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto.
O governo recebe propostas até as 17h de sexta-feira para importar, sob o menor preço e em caráter emergencial, suplementos alimentares à base de canabidiol, nos formatos seringa preenchida ou frasco.
Pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias que desejarem importar o medicamento devem estar cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com resolução do órgão, a importação deve ser solicitada "por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde".
Nenhum paciente pode ter em posse quantitativo que ultrapasse o necessário para um ano de tratamento.
A Secretaria de Saúde do DF informou que a compra pode ser solicitada pela própria pessoa ou por intermédio do Sistema Único de Saúde - nesse segundo caso, a única possibilidade de adquiri-lo é via decisão judicial, "já que é um medicamento não padronizado, importado e sem registro na Anvisa".
Não há estimativa de custo do produto, cuja comercialização não é permitida em território brasileiro.