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Governo do DF vai importar medicamento à base de canabidiol

A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto

Canabidiol: nenhum paciente pode ter em posse quantitativo que ultrapasse o necessário para um ano de tratamento (Filme Ilegal/Reprodução)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de fevereiro de 2016 às 20h49.

Brasília - Para atender a uma determinação judicial, o governo do Distrito Federal vai adquirir medicamentos à base de canabidiol, substância presente na maconha .

A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto.

O governo recebe propostas até as 17h de sexta-feira para importar, sob o menor preço e em caráter emergencial, suplementos alimentares à base de canabidiol, nos formatos seringa preenchida ou frasco.

Pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias que desejarem importar o medicamento devem estar cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com resolução do órgão, a importação deve ser solicitada "por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde".

Nenhum paciente pode ter em posse quantitativo que ultrapasse o necessário para um ano de tratamento.

A Secretaria de Saúde do DF informou que a compra pode ser solicitada pela própria pessoa ou por intermédio do Sistema Único de Saúde - nesse segundo caso, a única possibilidade de adquiri-lo é via decisão judicial, "já que é um medicamento não padronizado, importado e sem registro na Anvisa".

Não há estimativa de custo do produto, cuja comercialização não é permitida em território brasileiro.

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Brasília - Para atender a uma determinação judicial, o governo do Distrito Federal vai adquirir medicamentos à base de canabidiol, substância presente na maconha .

A decisão foi publicada segunda-feira, 15, no Diário Oficial do DF, dispensando a necessidade de licitação para importar o produto.

O governo recebe propostas até as 17h de sexta-feira para importar, sob o menor preço e em caráter emergencial, suplementos alimentares à base de canabidiol, nos formatos seringa preenchida ou frasco.

Pacientes de dores crônicas, Parkinson ou de epilepsias refratárias que desejarem importar o medicamento devem estar cadastrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com resolução do órgão, a importação deve ser solicitada "por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde".

Nenhum paciente pode ter em posse quantitativo que ultrapasse o necessário para um ano de tratamento.

A Secretaria de Saúde do DF informou que a compra pode ser solicitada pela própria pessoa ou por intermédio do Sistema Único de Saúde - nesse segundo caso, a única possibilidade de adquiri-lo é via decisão judicial, "já que é um medicamento não padronizado, importado e sem registro na Anvisa".

Não há estimativa de custo do produto, cuja comercialização não é permitida em território brasileiro.

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